DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido liminar, impetrado em fa… — HC HC 1087686
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido liminar, impetrado em favor de THIAGO OLIVEIRA CORREIA, apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
- Extrai-se dos autos que o paciente foi condenado à pena de 17 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 211 dias-multa, como incurso no 157, § 2º, incisos II e V, § 2º-A, inciso I, do Código Penal.
- A defesa apresentou revisão criminal perante o Tribunal de origem, que deu parcial provimento ao pedido para reduzir a pena para 14 anos, 04 meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 36 dias-multa, nos termos do acórdão que recebeu a seguinte ementa: "EMENTA: DIREITO PENAL.
- Caso em Exame Revisão Criminal visando desconstituir acórdão que negou provimento ao apelo da defesa, confirmando condenação por roubo circunstanciado e resistência.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido." (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00287.03415.05566., 00287.05872.03566.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido liminar, impetrado em favor de THIAGO OLIVEIRA CORREIA, apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Extrai-se dos autos que o paciente foi condenado à pena de 17 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 211 dias-multa, como incurso no 157, § 2º, incisos II e V, § 2º-A, inciso I, do Código Penal.
A defesa apresentou revisão criminal perante o Tribunal de origem, que deu parcial provimento ao pedido para reduzir a pena para 14 anos, 04 meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 36 dias-multa, nos termos do acórdão que recebeu a seguinte ementa:
"EMENTA: DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E RESISTÊNCIA. PEDIDO PARCIALMENTE DEFERIDO.
I. Caso em Exame
Revisão Criminal visando desconstituir acórdão que negou provimento ao apelo da defesa, confirmando condenação por roubo circunstanciado e resistência. Pretensão de afastar a majoração da pena-base pela valoração negativa da personalidade e reduzir a fração de aumento na terceira fase de aplicação da pena.
II. Questão em Discussão
2. A questão em discussão consiste em (i) se a valoração negativa da personalidade do agente pode ser utilizada para majorar a pena-base e (ii) se a fração de aumento aplicada na terceira fase da dosimetria da pena deve ser reduzida.
III. Razões de Decidir
3. A valoração negativa da personalidade do agente, baseada em comportamento processual, não é idônea para majorar a pena-base, conforme jurisprudência do STF.
4. A aplicação de um único aumento pelas majorantes do roubo foi considerada benéfica aos réus, conforme critério do magistrado.
IV. Dispositivo e Tese
5. Pedido revisional parcialmente deferido.
Tese de julgamento: 1. A valoração negativa da personalidade do agente não pode ser utilizada para majorar a pena-base. 2. A aplicação de um único aumento pelas majorantes do roubo é facultativa e pode ser benéfica ao réu.
Legislação Citada: Código de Processo Penal, art. 621 e seguintes, art. 580. Código Penal, art. 157, § 2º II e V, § 2º-A, I. Jurisprudência Citada: STF, HC 195937/SP, Rel. Min. Edson Fachin, j. 02.02.2021. TJSP, Apelação Criminal 1523444-05.2021.8.26.0114, Rel. Laerte Marrone, j. 21.07.2022." (e-STJ, fls. 20-39)
Neste writ, a defesa alega ilegalidade na dosimetria, argumentando que a pena-base foi agravada com base em fundamentação genérica e insuficiente. Assevera que o fato de o paciente não ter trabalho formal não pode servir de base para a negativação do fator "conduta social".
[trecho intermediário suprimido]
delimitação de teses para trazer uniformidade e previsibilidade ao sistema jurídico.
5. Agravo regimental não provido." (AgRg no HC n. 981.876/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 11/6/2025, DJEN de 16/6/2025.)
Ainda, no caso concreto, as alegações de nulidade da dosimetria da pena em razão de fundamentação genérica e abstrata não foram objeto de análise pelo acórdão impugnado, razão pela qual não podem ser apreciadas por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância e alargamento inconstitucional da hipótese de competência do Superior Tribunal de Justiça para julgamento de habeas corpus, constante no art. 105, I, "c", da Constituição da República. Quanto ao aumento na terceira etapa da dosimetria, ressalto que o acórdão demonstrou que o cúmulo das causas de aumento encontra justificativa nas circunstâncias concretas do caso.
Ante o exposto, não conheço o habeas corpus.
Publique-se.
Intime-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.