DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração ajuizado por CELSO RODRIGUES JUNIOR contra a decisão que … — HC HC 1087676
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração ajuizado por CELSO RODRIGUES JUNIOR contra a decisão que indeferiu o pedido liminar por falta de peças essenciais.
- A defesa afirma que colacionou "o processo de origem com todos os atos que comprovam a prisão do acusado".
- Requer o conhecimento do writ e a concessão da ordem para que seja colocado em liberdade.
- Embora o requerente tenha juntado inúmeros documentos relativos ao processo de origem, como denúncia, a decisão de seu recebimento, histórico criminal do réu e outros, não colacionou o decreto preventivo e o acórdão recorrido que manteve a prisão cautelar pelos delitos de tráfico de drogas e porte de arma de fogo, e decisões nas quais analisadas eventual pedido de prisão domiciliar.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00287.03603.03607.03608., 00287.03603.03633.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de pedido de reconsideração ajuizado por CELSO RODRIGUES JUNIOR contra a decisão que indeferiu o pedido liminar por falta de peças essenciais.
A defesa afirma que colacionou "o processo de origem com todos os atos que comprovam a prisão do acusado". Requer o conhecimento do writ e a concessão da ordem para que seja colocado em liberdade.
É o relatório.
Decido.
Embora o requerente tenha juntado inúmeros documentos relativos ao processo de origem, como denúncia, a decisão de seu recebimento, histórico criminal do réu e outros, não colacionou o decreto preventivo e o acórdão recorrido que manteve a prisão cautelar pelos delitos de tráfico de drogas e porte de arma de fogo, e decisões nas quais analisadas eventual pedido de prisão domiciliar. Logo, é inviável o conhecimento deste habeas corpus, diante da deficiente instrução do feito.
Cabe reiterar que, no âmbito do habeas corpus, a prova deve ser pré-constituída e incontroversa, cabendo à parte apresentar documentos suficientes à análise de eventual ilegalidade flagrante no ato atacado.
Diante do exposto, rejeito o pedido de reconsideração.
Publique-se. Intime-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.