DECISÃO A defesa se insurge contra decisão proferida pela Desembargadora relatora do HC n — HC HC 1086485
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO A defesa se insurge contra decisão proferida pela Desembargadora relatora do HC n.
- 8023015-36.2026.8.05.0000, que indeferiu o pleito liminar.
- Todavia, a autoridade apontada como coatora informou que, por meio de decisão monocrática proferida em 8/4/2025, não conheceu do writ, razão pela qual deve ser reconhecida a perda de objeto desta impetração, que deve ser examinada nos limites de sua propositura. À vista do exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.
Tese jurídica registrada
Prejudicada a ação de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03369.03370., 00287.05555., 00287.03405.03406., 00287.03491.03492., 00287.03385.03386.
Ementa oficial
DECISÃO
A defesa se insurge contra decisão proferida pela Desembargadora relatora do HC n. 8023015-36.2026.8.05.0000, que indeferiu o pleito liminar.
Todavia, a autoridade apontada como coatora informou que, por meio de decisão monocrática proferida em 8/4/2025, não conheceu do writ, razão pela qual deve ser reconhecida a perda de objeto desta impetração, que deve ser examinada nos limites de sua propositura.
À vista do exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.