DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em benefício de RAFAEL ALVES TAVEIRA - pronunciado pela su… — HC HC 1086237
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em benefício de RAFAEL ALVES TAVEIRA - pronunciado pela suposta prática dos crimes de fuga do local de acidente de trânsito e homicídio qualificado tentado, por duas vezes - contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Recurso em Sentido Estrito n.
- 1500071-40.2024.8.26.0404) Busca a impetração a revogação da prisão preventiva imposta pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da comarca de Orlândia/SP (Processo n.
- 1500071-40.2024.8.26.0404), ao argumento de insuficiência de fundamentação.
- Sustenta que a prisão preventiva foi decretada apenas na sentença de pronúncia, embora o paciente tenha respondido a toda a instrução em liberdade, com residência fixa e trabalho lícito (fls.
Tese jurídica registrada
Indeferida a petição inicial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03369.03372., 00287.05555., 00287.03603.03632.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em benefício de RAFAEL ALVES TAVEIRA - pronunciado pela suposta prática dos crimes de fuga do local de acidente de trânsito e homicídio qualificado tentado, por duas vezes - contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Recurso em Sentido Estrito n. 1500071-40.2024.8.26.0404)
Busca a impetração a revogação da prisão preventiva imposta pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da comarca de Orlândia/SP (Processo n. 1500071-40.2024.8.26.0404), ao argumento de insuficiência de fundamentação. Sustenta que a prisão preventiva foi decretada apenas na sentença de pronúncia, embora o paciente tenha respondido a toda a instrução em liberdade, com residência fixa e trabalho lícito (fls. 2/3).
Sem pedido liminar, no mérito, requer a revogação da prisão preventiva, com substituição por cautelares diversas (fl. 6).
É o relatório.
Do atento exame dos autos observo que a segregação cautelar do acusado se encontra fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, proteger as vítimas e assegurar a aplicação da lei penal, diante de elementos concretos de reiteração delitiva, tendo o Juízo singular destacado que o acusado, mesmo respondendo a processo por crimes graves, não cessou sua atuação delitiva, tendo reiterado condutas violentas contra pessoas em diferentes contextos, inclusive em âmbito doméstico (fl. 24).
Como se vê, a imposição da prisão preventiva se encontra adequadamente fundamentada a partir da análise particularizada da situação fática dos autos, tendo sido amparada no risco concreto de reiteração delitiva, notadamente porque o autuado ostenta processos em curso, menção à reincidência e registro de condutas violentas, o que justifica a custódia cautelar, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, como forma de resguardar a ordem pública.
Em face do exposto, indefiro liminarmente o writ (art. 210 do RISTJ).
Publique-se.
EMENTA
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO POR DUAS VEZES E FUGA DO LOCAL DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRISÃO PREVENTIVA. PRONÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REITERAÇÃO DELITIVA. PROCESSOS EM CURSO. CONDUTAS VIOLENTAS EM DIFERENTES CONTEXTOS, INCLUSIVE DOMÉSTICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
Writ indeferido liminarmente.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.