DECISÃO ELIEZIO OLIVEIRA DE BRITO alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão do TRIBUNAL DE… — HC HC 1085808
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO ELIEZIO OLIVEIRA DE BRITO alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.
- Tendo em vista o encerramento da instrução, conforme informação obtida por meio de consulta à página eletrônica do Tribunal estadual, está caracterizada a ausência de interesse da parte quanto à alegação de excesso de prazo para a conclusão do feito, nos termos da Súmula n.
- 52 do STJ: "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo". À vista do exposto, não conheço do habeas corpus.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
01209.04263.10902., 00287.03415.05566.
Ementa oficial
DECISÃO
ELIEZIO OLIVEIRA DE BRITO alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.
Tendo em vista o encerramento da instrução, conforme informação obtida por meio de consulta à página eletrônica do Tribunal estadual, está caracterizada a ausência de interesse da parte quanto à alegação de excesso de prazo para a conclusão do feito, nos termos da Súmula n. 52 do STJ: "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo".
À vista do exposto, não conheço do habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.