DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de WALLACE CABIDELLI DOS SANTOS, contra acórdão d… — HC HC 1085765
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de WALLACE CABIDELLI DOS SANTOS, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
- Colhe-se dos autos que o paciente teve a prisão em flagrante convertida em preventiva pela suposta prática do delito tipificado no artigos 33, caput, da Lei n.
- Impetrado habeas corpus perante o Tribunal de origem, a ordem foi denegada, nos moldes da seguinte ementa: "EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL.
- Habeas corpus impetrado em favor de Wallace Cabidelle dos Santos, preso em flagrante pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, após apreensão de variada quantidade de entorpecentes (cocaína, skank, crack e maconha) e dinheiro em espécie em local conhecido pela traficância.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus. Concedido o Habeas Corpus de ofício a #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
00287.03603.03607.03608., 00287.03603.03607.05897.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de WALLACE CABIDELLI DOS SANTOS, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Colhe-se dos autos que o paciente teve a prisão em flagrante convertida em preventiva pela suposta prática do delito tipificado no artigos 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.
Impetrado habeas corpus perante o Tribunal de origem, a ordem foi denegada, nos moldes da seguinte ementa:
"EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de Wallace Cabidelle dos Santos, preso em flagrante pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, após apreensão de variada quantidade de entorpecentes (cocaína, skank, crack e maconha) e dinheiro em espécie em local conhecido pela traficância.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a decisão que decretou a prisão preventiva carece de fundamentação idônea; (ii) as condições pessoais favoráveis do paciente autorizam a liberdade; (iii) a manutenção da prisão viola o princípio da homogeneidade; e (iv) as medidas cautelares alternativas são suficientes ao caso.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A segregação cautelar está fundamentada na garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta, evidenciada pela natureza diversificada e quantidade das substâncias apreendidas (75 pinos de cocaína, 42 unidades de crack, 08 de skank e maconha).
4. A existência de condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não obsta a decretação da prisão preventiva quando demonstrados os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.
5. É prematura a alegação de violação ao princípio da homogeneidade, uma vez que a definição de regime prisional e a dosimetria da pena dependem de cognição exauriente na ação penal, sendo inviável tal projeção em sede de habeas corpus.
6. A necessidade da custódia para resguardar a ordem pública afasta a aplicação de medidas cautelares alternativas, que se mostram insuficientes diante das particularidades do caso.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Ordem denegada para manter a prisão preventiva do paciente.
Tese de julgamento: A diversidade e a natureza dos entorpecentes apreendidos justificam a prisão preventiva para garantia da ordem pública. Inexiste violação do princípio da homogeneidade das medidas cautelares em razão de suposta desproporcionalidade entre a prisão preventiva e a eventual condenação
[trecho intermediário suprimido]
quantidades de entorpecentes, embora não possam ser consideradas inexpressivas, não autorizam, isoladamente, a conclusão de que a prisão preventiva é a única medida cautelar adequada.
3. In casu, foram apreendidos somente 11 microtubos de cocaína, com o peso de aproximadamente 9,4 gramas (fl. 15), quantidade irrisória e inapta a justificar a prisão cautelar.
4 . Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC n. 857.171/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 18/3/2024, DJe de 21/3/2024.)
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus, mas concedo a ordem, de ofício, para revogar a prisão preventiva imposta ao paciente, mediante a aplicação de medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, a critério do Juízo de primeiro grau. Devendo ele ser advertido que, na hipótese de descumprimento das cautelares, a custódia preventiva poderá ser restabelecida.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.