DECISÃO Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de ELIS DO NASCIMENTO JUNIOR em que se aponta com… — HC HC 1085661
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de ELIS DO NASCIMENTO JUNIOR em que se aponta como ato coator o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO assim ementado: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
- VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO TENTADA E AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
- REDUÇÃO DE FRAÇÕES DE AUMENTO NA DOSIMETRIA DE OFÍCIO.
- Apelação interposta contra sentença que condenou o réu pelos crimes de violação de domicílio tentada (CP, art.
Resultado indicado
RECURSO DESPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03405.03406., 00287.05555., 00287.03400.03402.
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de ELIS DO NASCIMENTO JUNIOR em que se aponta como ato coator o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO assim ementado:
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO TENTADA E AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DESPROVIDO. REDUÇÃO DE FRAÇÕES DE AUMENTO NA DOSIMETRIA DE OFÍCIO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Apelação interposta contra sentença que condenou o réu pelos crimes de violação de domicílio tentada (CP, art. 150, §1º, c/c art. 14, II) e ameaça (CP, art. 147), ambos em concurso material (CP, art. 69), com incidência da agravante de violência contra a mulher (CP, art. 61, II, "f") e da Lei nº 11.340/2006, à pena de detenção em regime semiaberto e ao pagamento de indenização por danos morais à vítima.
2. Fatos relevantes. Réu tentou ingressar, sem autorização, na residência de sua ex-cunhada durante a madrugada, proferindo ameaças de morte à vítima. A conduta foi presenciada por testemunhas e confirmada em juízo.
3. Decisão recorrida. Sentença condenatória que reconheceu a materialidade e autoria dos delitos e fixou indenização mínima por danos morais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há várias questões em discussão: (i) saber se há atipicidade material na conduta de violação de domicílio em razão da alegada coabitação; (ii) saber se há insuficiência probatória para a condenação pelo crime de ameaça; (iii) saber se há bis in idem na aplicação cumulativa da agravante do art. 61, II, "f", do CP e da Lei nº 11.340/2006; (iv) saber se é possível afastar o reconhecimento da reincidência; (v) saber se deve ser reconhecida a causa de diminuição de pena referente à tentativa em seu patamar máximo; (vi) saber se é legítima a condenação ao pagamento de indenização por danos morais; (vii) saber se é possível a fixação de regime inicial mais brando.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A tentativa de ingresso na residência sem autorização, mesmo havendo coabitação anterior, caracteriza violação de domicílio, pois o consentimento é retratável.
6. A autoria e materialidade dos crimes estão comprovadas por depoimentos coerentes da vítima, testemunhas e policiais, além da confissão parcial do réu.
7. A palavra da vítima, corroborada por outros elementos, é suficiente para a condenação pelo crime de ameaça, especialmente em contexto de violência doméstica. Incidência do denominado Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça.
8. Não há bis in idem na aplicação conjunta da agravante do art. 61, II, "f", do CP e da
[trecho intermediário suprimido]
Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 12.6.2024; AgRg no AREsp n. 2.465.687/SP, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 11.6.2024.
Acresça-se que, de acordo com a Súmula n. 269 do STJ, é admissível a adoção do regime prisional semiaberto para reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos, se favoráveis as circunstâncias judiciais.
Nessa linha, o julgado impugnado não diverge da jurisprudência desta Corte, pois, conforme se extrai do trecho do acórdão supratranscrito, há elemento idôneo para a fixação do regime semiaberto, em especial a presença da agravante da reincidência.
Conclui-se, assim, que no caso em análise não há manifesta ilegalidade a ensejar a concessão da ordem de ofício.
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente Habeas Corpus.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.