DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em nome de ADRIANA CRISTINA FERREIRA MENEZES, condenada ao… — HC HC 1084552
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em nome de ADRIANA CRISTINA FERREIRA MENEZES, condenada ao cumprimento de pena em regime semiaberto (Execução da Pena n.
- O impetrante aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça de São Paulo, que, em 3/2/2026, negou provimento ao Agravo de Execução Penal n.
- Alega, em síntese, a imprescindibilidade da presença materna, afirmando que a paciente é mãe solo e única responsável pelos cuidados de seu filho adolescente, portador de TEA, com prova documental robusta - relatórios médicos, laudos do SUS, atestados psicológicos e declarações da escola - e que a retirada da mãe causará regressão grave e irreversível no desenvolvimento do menor.
- Sustenta teratologia no indeferimento do pedido de realização do estudo social.
Resultado indicado
Writ não conhecido.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
01209.07942.07791., 01209.10904.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em nome de ADRIANA CRISTINA FERREIRA MENEZES, condenada ao cumprimento de pena em regime semiaberto (Execução da Pena n. 0016051-60.2023.8.26.0041, São Paulo/SP).
O impetrante aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça de São Paulo, que, em 3/2/2026, negou provimento ao Agravo de Execução Penal n. 0031027-04.2025.8.26.0041.
Alega, em síntese, a imprescindibilidade da presença materna, afirmando que a paciente é mãe solo e única responsável pelos cuidados de seu filho adolescente, portador de TEA, com prova documental robusta - relatórios médicos, laudos do SUS, atestados psicológicos e declarações da escola - e que a retirada da mãe causará regressão grave e irreversível no desenvolvimento do menor.
Sustenta teratologia no indeferimento do pedido de realização do estudo social.
Aponta ausência de contemporaneidade dos crimes, ocorridos há mais de sete anos, e invoca o princípio da ressocialização.
Defende a aplicação extensiva da orientação firmada no HC 143.641/STF.
Em caráter liminar e no mérito, requer a concessão definitiva de prisão domiciliar humanitária (fls. 2/5).
É o relatório.
O habeas corpus deve ser instruído com as peças necessárias para confirmação da efetiva ocorrência do constrangimento ilegal, cabendo ao impetrante, em especial quando se tratar de advogado, o ônus processual de produzir elementos documentais consistentes, destinados a comprovar as alegações suscitadas na impetração.
Confiram-se julgados nesse sentido: HC n. 486.974/RS, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 12/3/2019; e RHC n. 106.115/BA, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 26/2/2019.
In casu, a defesa não juntou cópia de decisões do Juízo de primeiro grau sobre o tema, não sendo possível verificar a verossimilhança das alegações.
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus.
Publique-se.
EMENTA
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE CÓPIA DE DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. ÔNUS DO IMPETRANTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
Writ não conhecido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.