DECISÃO O presente habeas corpus, impetrado em benefício de BRUNA GONCALVES ELOI, no qual se requer a … — HC HC 1083012
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O presente habeas corpus, impetrado em benefício de BRUNA GONCALVES ELOI, no qual se requer a progressão para o regime aberto, perdeu seu objeto diante da superveniência de alteração no contexto fático-processual.
- Isso porque as informações obtidas na página eletrônica do Tribunal de origem dão conta de que, em 29/4/2026, foi proferida decisão que concedeu progressão para o regime aberto (PEC n.
- Ante o exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.
- SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DEFERINDO A PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO.
Tese jurídica registrada
Prejudicada a ação de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
01209.07942.07791.10635.
Ementa oficial
DECISÃO
O presente habeas corpus, impetrado em benefício de BRUNA GONCALVES ELOI, no qual se requer a progressão para o regime aberto, perdeu seu objeto diante da superveniência de alteração no contexto fático-processual.
Isso porque as informações obtidas na página eletrônica do Tribunal de origem dão conta de que, em 29/4/2026, foi proferida decisão que concedeu progressão para o regime aberto (PEC n. 0014932-39.2023.8.26.0502).
Ante o exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.
Publique-se.
EMENTA
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DEFERINDO A PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. PERDA DO OBJETO.
Writ prejudicado.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.