DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de A A S contra acórdão do Tribunal de Justiça do… — HC HC 1082774
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de A A S contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (HC n.
- Consta dos autos que a paciente foi presa em flagrante em 23/2/2026 pela suposta prática do delito tipificado no art.
- A custódia foi convertida em preventiva na audiência de custódia realizada em 24/2/2026.
- A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça local alegando, em síntese, nulidade da ação policial por violação de domicílio, ausência de fundamentação idônea do decreto prisional, inexistência dos requisitos do art.
Resultado indicado
ORDEM DENEGADA. - Não se mostra viável, neste momento processual, a concessão da ordem em razão da suposta ilegalidade da busca domiciliar, considerando que, a princípio, houve anuência da paciente quanto à entrada dos policiais na residência. - Considerando-se a pena abstratamente prevista para o delito imputado, não há desproporcionalidade na medida cautelar, a qual se mostra adequada e legal. - Em sede de habeas corpus, não é possível antecipar a dosimetria da pena ou definir o regime de cumprimento da eventual sanção, já que a matéria é relativa ao próprio mérito da ação. - A prisão preventiva mostra-se cabível quando presentes os requisitos previstos nos arts.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
01209.04355., 00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de A A S contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (HC n. 1.0000.26.086045-7/000).
Consta dos autos que a paciente foi presa em flagrante em 23/2/2026 pela suposta prática do delito tipificado no art. 33 da Lei n. 11.343/2006. A custódia foi convertida em preventiva na audiência de custódia realizada em 24/2/2026.
A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça local alegando, em síntese, nulidade da ação policial por violação de domicílio, ausência de fundamentação idônea do decreto prisional, inexistência dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal e suficiência de medidas cautelares diversas da prisão.
O Tribunal a quo denegou a ordem em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 32):
EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DAS BUSCAS POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA DE PLANO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. INVIABILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. DESPROPORCIONALIDADE ENTRE EVENTUAL PENA E A PRISÃO PREVENTIVA. NÃO OCORRÊNCIA. PENA ABSTRATA SUPERIOR A QUATRO ANOS. ART. 313, INC. I, DO CPP. APLICABILIDADE DE CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. VIA IMPRÓPRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CPP. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. - Não se mostra viável, neste momento processual, a concessão da ordem em razão da suposta ilegalidade da busca domiciliar, considerando que, a princípio, houve anuência da paciente quanto à entrada dos policiais na residência. - Considerando-se a pena abstratamente prevista para o delito imputado, não há desproporcionalidade na medida cautelar, a qual se mostra adequada e legal. - Em sede de habeas corpus, não é possível antecipar a dosimetria da pena ou definir o regime de cumprimento da eventual sanção, já que a matéria é relativa ao próprio mérito da ação. - A prisão preventiva mostra-se cabível quando presentes os requisitos previstos nos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal. - A apreensão de expressiva quantidade e variedade de entorpecentes e balança de precisão, no mesmo contexto, evidencia a gravidade concreta da conduta e justifica a segregação cautelar para a garantia da ordem pública.
No presente writ, a defesa alega nulidade das provas por violação ao domicílio, sustentando ausência de comprovação da voluntariedade do consentimento para ingresso policial e inexistência de diligências prévias que configurassem fundadas razões.
Aduz ausência dos requisitos dos
[trecho intermediário suprimido]
de regime prisional diverso do fechado, sendo inviável essa discussão neste momento processual. Nessa linha: RHC 94.204/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 10/4/2018, Dje 16/4/2018; e RHC 91.635/MG, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/3/2018, DJe 5/4/2018".
(AgRg no HC n. 779.709/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 19/12/2022, DJe 22/12/2022).
"Não é cabível a realização de uma prognose em relação ao futuro regime de cumprimento de pena que será aplicado ao acusado no caso de eventual condenação, mormente quando a sua primariedade não é o único requisito a ser examinado na fixação da reprimenda e na imposição do modo inicial do cumprimento da sanção".
(RHC n. 168.421/GO, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ , Sexta Turma, julgado em 11/10/2022, DJe 17/10/2022).
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do RISTJ, não conheço do habeas corpus.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.