DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em nome de ROBSON CARVALHO DA COSTA, em que a defesa apont… — HC HC 1082088
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em nome de ROBSON CARVALHO DA COSTA, em que a defesa aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou provimento ao Agravo de Execução Penal n.
- Em síntese, o impetrante alega que diante do certificado de aprovação no ENEM 2022, em anexo, considerando a aprovação em cinco campos de conhecimento, o sentenciado tem direito à remição de 133 dias.
- Requer a concessão da ordem para reconhecer a remição total de 310 dias - 133 dias pelo ENEM e 177 dias pelo ENCCEJA, com o acréscimo de 1/3 por conclusão de nível -, a ser considerada como pena cumprida, com anotação do saldo remanescente pela unidade prisional (Processo n.
- 0013445-75.2021.8.26.0996, DEECRIM 2ª RAJ - Araçatuba/SP).
Tese jurídica registrada
Indeferida a petição inicial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
01209.07942.07791.10637.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em nome de ROBSON CARVALHO DA COSTA, em que a defesa aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou provimento ao Agravo de Execução Penal n. 0009564-57.2025.8.26.0509.
Em síntese, o impetrante alega que diante do certificado de aprovação no ENEM 2022, em anexo, considerando a aprovação em cinco campos de conhecimento, o sentenciado tem direito à remição de 133 dias. No mesmo sentido, ante a obtenção de notas mínimas para aprovação no ENCCEJA 2020 para o ensino fundamental, em anexo, considerando a aprovação nos campos de conhecimento, inclusive tendo o sentenciado sido aprovado posteriormente passando no ensino médio, este tem direito à remição de 133 dias, e, tendo em vista que a sua aprovação no Encceja equivale à conclusão do ensino fundamental, faz jus ao acréscimo de 1/3 ao total dos dias remidos, totalizando 177 dias (fls. 2/3).
Requer a concessão da ordem para reconhecer a remição total de 310 dias - 133 dias pelo ENEM e 177 dias pelo ENCCEJA, com o acréscimo de 1/3 por conclusão de nível -, a ser considerada como pena cumprida, com anotação do saldo remanescente pela unidade prisional (Processo n. 0013445-75.2021.8.26.0996, DEECRIM 2ª RAJ - Araçatuba/SP).
É o relatório.
A concessão de ordem de habeas corpus demanda demonstração da ilegalidade, ônus que recai sobre a parte impetrante, a quem cumpre instruir o feito com a prova pré-constituída de suas alegações.
In casu, verifico, de plano, a inviabilidade do presente writ.
Nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, admite-se a remição da pena pela aprovação, total ou parcial, nos exames como o ENCCEJA ou o ENEM, nos termos das Recomendações 44/2013 e 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (AgRg no HC n. 789.154/SP, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 3/11/2023).
Em acréscimo: AgRg no HC n. 872.350/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 16/10/2024, DJe de 29/10/2024.
A exigência de nota mínima para aprovação no ENEM está prevista na Portaria MEC-INEP n. 179/2014, que determina o alcance de, no mínimo, 450 pontos em cada área de conhecimento e 500 pontos na prova de redação (AgRg no HC n. 1.032.425/SP, Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, DJEN de 1º/ 12/2025).
Para aprovação no ENCCEJA, é necessário o mínimo de 100 pontos em cada uma das áreas de conhecimento e de 5,0 pontos na redação (Portaria INEP n. 147/2008).
No caso, ao contrário do que alega a defesa, da análise dos certificados juntados às fls. 35/37, verifica-se que o paciente não atingiu as notas mínimas exigidas em nenhuma área de conhecimento do ENEM e ENCCJEA.
Tal como afirmou o Juízo da execução, o apenado, em relação ao ENEM, obteve pontuação abaixo de 450 em todas as disciplinas objetivas e menos de 500 na redação (420), e no ENCCEJA obteve pontuação abaixo de 100 em todas as disciplinas objetivas e menos de 5,0 na redação.
Assim, ausente ilegalidade a ser sanada.
Ante o exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus.
Publique-se.
EMENTA
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO PELO ESTUDO. ENEM OU ENCCEJA. NOTAS ABAIXO DO MÍNIMO.
Petição inicial indeferida liminarmente.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.