DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de MARCIONEI VIEIRA contra acórdão do Tribunal de… — HC HC 1081927
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de MARCIONEI VIEIRA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, proferido no julgamento do Agravo de Execução Penal n.
- Extrai-se dos autos da execução penal que o paciente cumpre reprimenda total de 19 anos, 4 meses e 3 dias de reclusão, atualmente em regime aberto, decorrente de condenações pelos crimes de estupro de vulnerável e lesão corporal praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino (e-STJ fls.
- No curso da execução, o Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Tubarão homologou remição de 11 dias de pena, com saldo de 7 horas, em razão de 139 horas de estudos em ensino médio no CEJA - turma de Matemática (e-STJ fls.
- 14/15), consignando, ainda, que o apenado já havia obtido remição pela aprovação integral no ENCCEJA médio, nos anos de 2019 e 2024 (e-STJ fl.
Resultado indicado
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
01209.07942.07791.10637.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de MARCIONEI VIEIRA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, proferido no julgamento do Agravo de Execução Penal n. 8000610-78.2025.8.24.0075/SC.
Extrai-se dos autos da execução penal que o paciente cumpre reprimenda total de 19 anos, 4 meses e 3 dias de reclusão, atualmente em regime aberto, decorrente de condenações pelos crimes de estupro de vulnerável e lesão corporal praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino (e-STJ fls. 11/14).
No curso da execução, o Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Tubarão homologou remição de 11 dias de pena, com saldo de 7 horas, em razão de 139 horas de estudos em ensino médio no CEJA - turma de Matemática (e-STJ fls. 14/15), consignando, ainda, que o apenado já havia obtido remição pela aprovação integral no ENCCEJA médio, nos anos de 2019 e 2024 (e-STJ fl. 15).
Inconformado, o Ministério Público estadual interpôs agravo em execução, sustentando a ocorrência de bis in idem na concessão de nova remição fundada em estudo do mesmo nível de ensino, por se tratar de atividades equivalentes e com idêntico fato gerador, além de violação à proporcionalidade e à finalidade da execução penal (e-STJ fl. 54).
O Tribunal Estadual deu provimento ao agravo, em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 57):
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU A REMIÇÃO DE 11 DIAS PELO ESTUDO REGULAR NO CEJA REFERENTE AO NÍVEL MÉDIO. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO DE AFASTAMENTO DA BENESSE. ACOLHIMENTO. APENADO JÁ AGRACIADO COM A APROVAÇÃO EM TODAS AS ÁREAS DO CONHECIMENTO DO ENCCEJA NÍVEL MÉDIO. IMPOSSIBILIDADE DE EXCEDER AO MÁXIMO LEGALMENTE PREVISTO PARA O MESMO NÍVEL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
No presente writ, a defesa alega que não há outro instrumento processual eficaz e célere para o reconhecimento do total de dias remidos, razão pela qual é cabível o habeas corpus (e-STJ fl. 3).
Aduz existir ilegalidade manifesta no acórdão impugnado, por contrariar a correta interpretação da Recomendação n. 44/2013 do CNJ e da Lei n. 9.394/1996, ao vedar a cumulação da remição por aprovação em exame certificador com a remição por frequência escolar no mesmo nível de ensino (e-STJ fls. 3/5).
Sustenta que o paciente efetivamente estudou novamente no CEJA, totalizando 139 horas, fazendo jus à remição de 11 dias, independentemente de já ter sido agraciado pela aprovação integral no ENCCEJA médio em 2019 e 2024 (e-STJ fls. 5/7).
Afirma, ademais, que a interpretação deve ser extensiva in bonam partem ao art. 126 da LEP, em
[trecho intermediário suprimido]
CEJA, do mesmo 2024, no qual já havia sido beneficiado pela aprovação no exame daquele ano (e-STJ fl. 55; e-STJ fls. 14/15).
A concessão em duplicidade, para o mesmo nível de escolaridade e relativo ao mesmo período - 2024 - , desborda da finalidade ressocializadora do instituto e excede o máximo legalmente previsto para o nível médio, consoante assentado pelo Tribunal estadual em ementa clara e específica (e-STJ fl. 57).
Por isso, não há ilegalidade a ser reconhecida; ao contrário, a reforma do decisum singular para obstar o bis in idem mostra-se alinhada à jurisprudência e à normatividade aplicável, inexistindo espaço para a interpretação extensiva pleiteada quando ela contraria a ratio do art. 126 da LEP e das diretrizes do CNJ.
Desse modo, entendo que inexiste flagrante constrangimento ilegal que autorize a concessão da ordem de ofício.
Ante o exposto fundamento no art. 34, XX, do RISTJ, não conheço do habeas corpus.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.