DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de SANDRO SIMÕES DOS SANTOS, contra acórdão profe… — HC HC 1081852
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de SANDRO SIMÕES DOS SANTOS, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
- A impetrante pleiteia a revogação da prisão preventiva do paciente.
- É manifesta a superveniente au sência de interesse de agir que atingiu esta impetração, pois, consoante informações prestadas (e-STJ, fls.
- 126-127), verifico que, em 1º/4/2026, foi revogada a prisão preventiva do paciente, com a concessão de liberdade provisória mediante a imposição de medidas cautelares diversas da prisão Ante o exposto, julgo prejudicado este habeas corpus.
Tese jurídica registrada
Prejudicada a ação de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03400.03402.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de SANDRO SIMÕES DOS SANTOS, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
A impetrante pleiteia a revogação da prisão preventiva do paciente.
É o relatório.
Decido.
É manifesta a superveniente au sência de interesse de agir que atingiu esta impetração, pois, consoante informações prestadas (e-STJ, fls. 126-127), verifico que, em 1º/4/2026, foi revogada a prisão preventiva do paciente, com a concessão de liberdade provisória mediante a imposição de medidas cautelares diversas da prisão
Ante o exposto, julgo prejudicado este habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.