DECISÃO O presente agravo regimental interposto por Matheus Jamielson da Silva Rodrigues contra decisã… — HC HC 1081849
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O presente agravo regimental interposto por Matheus Jamielson da Silva Rodrigues contra decisão de minha relatoria, que não conheceu do writ, está prejudicado.
- O agravante reitera as alegações da inicial do habeas corpus, requerendo o provimento do agravo regimental a fim de que a prisão preventiva seja revogada.
- Em consulta à página do Tribunal de Justiça, na internet, observa-se que o Juízo de primeiro grau, em 27/5/2026, substituiu a prisão preventiva do agravante por medidas cautelares diversas da prisão, oportunidade em que determinou a expedição de alvará de soltura.
- Diante da nova realidade fática, julgo prejudicado o agravo regimental.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
00287.03369.03372.
Ementa oficial
DECISÃO
O presente agravo regimental interposto por Matheus Jamielson da Silva Rodrigues contra decisão de minha relatoria, que não conheceu do writ, está prejudicado.
O agravante reitera as alegações da inicial do habeas corpus, requerendo o provimento do agravo regimental a fim de que a prisão preventiva seja revogada.
Pois bem. Em consulta à página do Tribunal de Justiça, na internet, observa-se que o Juízo de primeiro grau, em 27/5/2026, substituiu a prisão preventiva do agravante por medidas cautelares diversas da prisão, oportunidade em que determinou a expedição de alvará de soltura.
Diante da nova realidade fática, julgo prejudicado o agravo regimental.
Publique-se.
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DO JUIZ SUBSTITUINDO A PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO. PERDA DO OBJETO.
Agravo regimental prejudicado.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.