DECISÃO Por intermédio da Petição de n — HC HC 1081153
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 00540875/2026, a Requerente pleiteia o deferimento da prisão domiciliar nos mesmos termos em que concedi da à corré Amanda Carolina dos Santos, pela Ministra NILSONI DE FREITAS (Desembargadora Convocada do TJDFT), nos autos do Habeas Corpus n.
- Ocorre, no entanto, que o referido pedido de extensão deve ser deduzido nos referidos autos e apreciado pela eminente Ministra.
Tese jurídica registrada
Pedido não conhecido — Não Conhecendo
Tema
00287.03603.03607.03608., 00287.03520.14685.
Ementa oficial
DECISÃO
Por intermédio da Petição de n. 00540875/2026, a Requerente pleiteia o deferimento da prisão domiciliar nos mesmos termos em que concedi da à corré Amanda Carolina dos Santos, pela Ministra NILSONI DE FREITAS (Desembargadora Convocada do TJDFT), nos autos do Habeas Corpus n. 1.098.827/PR.
Ocorre, no entanto, que o referido pedido de extensão deve ser deduzido nos referidos autos e apreciado pela eminente Ministra.
Ante o exposto, não conheço do pedido.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.