DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de KELVIN TEREZO DOS SANTOS … — HC HC 1081086
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de KELVIN TEREZO DOS SANTOS contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Apelação n.
- Consta dos autos que o paciente foi condenado, em primeiro grau de jurisdição, às penas de 9 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 900 dias-multa, pela prática do crime previsto no art.
- Irresignada, a defesa interpôs recurso de apelação, o qual foi parcialmente provido para aumentar as penas do paciente em menor extensão na segunda fase da dosimetria, razão pela qual foram redimensionadas para 7 anos de reclusão e 700 dias-multa, mantido o regime inicial fechado (e-STJ fls.
- 2/11), a impetrante sustenta que o Tribunal a quo impôs constrangimento ilegal ao paciente, pois manteve excessiva exasperação da pena-base.
Resultado indicado
Segue a ementa do acórdão: Apelação da Defesa - Tráfico de Drogas - Provas suficientes à condenação - Materialidade e autoria comprovadas - Prisão em flagrante - Circunstâncias reveladoras do crime de tráfico de entorpecentes - Apreensão de diversas porções de maconha e cocaína em poder do acusado - Consistentes relatos dos guardas civis municipais - Negativa do réu isolada do contexto probatório - Fatores que, associados à prova produzida, levam à conclusão de que os entorpecentes pertenciam ao réu e eram destinados ao consumo de terceiros - Condenação mantida - Pena-base acertadamente fixada acima do mínimo legal, ante os maus antecedentes do réu - Circunstância agravante da reincidência bem reconhecida - Patamar de aumento readequado para 1/6, eis que se trata de uma única reincidência, de caráter não específico - Inaplicabilidade do redutor previsto no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei Antidrogas, ante a reincidência - Impossibilidade de estabelecimento de regime prisional mais brando ou de substituição da pena corporal por penas alternativas - Mercês incompatíveis com delitos de singular gravidade - Necessidade de maior repressão ao tráfico de entorpecentes - Regime fechado compatível com a conduta e com a vida pregressa do apelante - Recurso de apelação parcialmente provido.
Tese jurídica registrada
Não concedida a medida liminar de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de KELVIN TEREZO DOS SANTOS contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Apelação n. 1501729-60.2025.8.26.0535).
Consta dos autos que o paciente foi condenado, em primeiro grau de jurisdição, às penas de 9 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 900 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 (e-STJ fls. 18/28).
Irresignada, a defesa interpôs recurso de apelação, o qual foi parcialmente provido para aumentar as penas do paciente em menor extensão na segunda fase da dosimetria, razão pela qual foram redimensionadas para 7 anos de reclusão e 700 dias-multa, mantido o regime inicial fechado (e-STJ fls. 29/41). Segue a ementa do acórdão:
Apelação da Defesa - Tráfico de Drogas - Provas suficientes à condenação - Materialidade e autoria comprovadas - Prisão em flagrante - Circunstâncias reveladoras do crime de tráfico de entorpecentes - Apreensão de diversas porções de maconha e cocaína em poder do acusado - Consistentes relatos dos guardas civis municipais - Negativa do réu isolada do contexto probatório - Fatores que, associados à prova produzida, levam à conclusão de que os entorpecentes pertenciam ao réu e eram destinados ao consumo de terceiros - Condenação mantida - Pena-base acertadamente fixada acima do mínimo legal, ante os maus antecedentes do réu - Circunstância agravante da reincidência bem reconhecida - Patamar de aumento readequado para 1/6, eis que se trata de uma única reincidência, de caráter não específico - Inaplicabilidade do redutor previsto no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei Antidrogas, ante a reincidência - Impossibilidade de estabelecimento de regime prisional mais brando ou de substituição da pena corporal por penas alternativas - Mercês incompatíveis com delitos de singular gravidade - Necessidade de maior repressão ao tráfico de entorpecentes - Regime fechado compatível com a conduta e com a vida pregressa do apelante - Recurso de apelação parcialmente provido.
No presente mandamus (e-STJ fls. 2/11), a impetrante sustenta que o Tribunal a quo impôs constrangimento ilegal ao paciente, pois manteve excessiva exasperação da pena-base. Aduz que o exame negativo dos antecedentes do paciente fundou-se em uma condenação definitiva anterior, de forma que a exasperação na fração de 1/5 foi excessiva.
Além disso, assevera que o paciente faz jus à atenuante da confissão espontânea, pois confessou parcialmente a prática delitiva, sendo tal circunstância utilizada para embasar o decreto
[trecho intermediário suprimido]
da ordem para que as penas do paciente sejam reduzidas.
É o relatório. Decido.
De início, o presente habeas corpus não comporta conhecimento, pois impetrado em substituição a recurso próprio. Entretanto, nada impede que, de ofício, seja constatada a existência de ilegalidade que importe em ofensa à liberdade de locomoção do paciente.
No caso dos autos, ao menos em juízo de cognição sumária, não verifico manifesta ilegalidade apta a justificar o deferimento da medida de urgência, sendo necessário aprofundado exame dos autos para a aferição de eventual constrangimento ilegal na dosimetria da pena.
Ademais, o pedido liminar confunde-se com o próprio mérito da impetração, o qual deverá ser analisado em momento oportuno, por ocasião do julgamento definitivo do habeas corpus.
Ante o exposto, indefiro a liminar.
Suficientemente instruída a impetração, dispenso informações.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.