DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em nome de FABIO RODRIGUES JORDAO, condenado pelo crime do… — HC HC 1080939
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em nome de FABIO RODRIGUES JORDAO, condenado pelo crime do art.
- 171 do Código Penal à pena de 1 ano, 9 meses e 23 dias de reclusão, com fixação de regime inicial fechado (Processo n.
- 1500564-43.2023.8.26.0439, da 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo).
- O impetrante aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça de São Paulo, que, em 28/2/2026, teve por transitado em julgado o acórdão proferido nos Embargos de Declaração.
Resultado indicado
Writ não conhecido.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
01209.07942.07791., 01209.10904.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em nome de FABIO RODRIGUES JORDAO, condenado pelo crime do art. 171 do Código Penal à pena de 1 ano, 9 meses e 23 dias de reclusão, com fixação de regime inicial fechado (Processo n. 1500564-43.2023.8.26.0439, da 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo).
O impetrante aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça de São Paulo, que, em 28/2/2026, teve por transitado em julgado o acórdão proferido nos Embargos de Declaração.
Alega constrangimento ilegal superveniente, pois a condenação anterior que fundamentou a reincidência foi integralmente alcançada por indulto e teve a punibilidade extinta, com expedição de alvará de soltura e certificação do trânsito em julgado, tornando indevido o regime inicial fechado.
Sustenta desproporcionalidade do regime inicial fechado diante da pena inferior a dois anos, ausência de fundamentação concreta e específica, violação aos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena, e possibilidade de suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
Afirma situação médica grave do paciente - câncer, cirurgia de grande porte com retirada de cerca de quarenta centímetros do intestino grosso, necessidade de acompanhamento médico contínuo -, requerendo prisão domiciliar humanitária com base no art. 318, II, do Código de Processo Penal e no art. 117, II, da Lei de Execução Penal.
Em caráter liminar, pede a suspensão imediata da execução da pena ou, subsidiariamente, a concessão de prisão domiciliar humanitária até o julgamento definitivo. No mérito, requer o reconhecimento da ilegalidade do regime inicial fechado, a fixação de regime compatível - preferencialmente aberto - ou a concessão da suspensão condicional da pena; subsidiariamente, a substituição da custódia por prisão domiciliar humanitária (fls. 2/9).
É o relatório.
O habeas corpus deve ser instruído com as peças necessárias para confirmação da efetiva ocorrência do constrangimento ilegal, cabendo ao impetrante, em especial quando se tratar de advogado, o ônus processual de produzir elementos documentais consistentes, destinados a comprovar as alegações suscitadas na impetração.
Confiram-se julgados nesse sentido: HC n. 486.974/RS, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 12/3/2019; e RHC n. 106.115/BA, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 26/2/2019.
In casu, a defesa não juntou cópia de decisões a quo sobre o tema, não sendo possível verificar a verossimilhança das alegações.
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus.
Publique-se.
EMENTA
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. REGIME DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE CÓPIA DE DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. ÔNUS DO IMPETRANTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
Writ não conhecido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.