DECISÃO Trata-se de habeas corpus em favor de SERGIO SANTOS COSTA, contra acórdão de apelação criminal… — HC HC 1080810
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus em favor de SERGIO SANTOS COSTA, contra acórdão de apelação criminal proferida pelo TJSP, assim ementado (fl.
- CORTE CRIMINAL E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CONTINUIDADE DELITIVA - REGIME PRISIONAL FECHADO NECESSÁRIO - RECURSO DESPROVIDO.
- O paciente foi condenado à pena de 18 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 42 dias-multa, por roubo majorado (art.
- 157, §2º, II e §2º-A, por três vezes, na forma do art.
Resultado indicado
33, § 2º, "b", do CP. .. - Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus. Concedido o Habeas Corpus de ofício a #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
00287.03415.05566.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus em favor de SERGIO SANTOS COSTA, contra acórdão de apelação criminal proferida pelo TJSP, assim ementado (fl. 7):
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÊS ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - NEGATIVA DO ACUSADO ISOLADA - PALAVRAS FIRMES E SEGURAS DAS VÍTIMAS E DO DELEGADO DE POLÍCIA, QUE RECONHECERAM O ACUSADO, QUE, AINDA, FOI CAPTADO PELAS CÂMERAS DE SEGURANÇA PRATICANDO OS CRIMES JUNTAMENTE COM SEUS ASSECLAS - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DE RIGOR - PENAS DOSADAS COM CRITÉRIO EM TODAS AS ETAPAS - PÉSSIMOS ANTECEDENTES - PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS RESPEITADO - MAJORANTES ELEVADAS DE FORMA SUCESSIVA - ENTENDIMENTO DESTA E. CORTE CRIMINAL E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CONTINUIDADE DELITIVA - REGIME PRISIONAL FECHADO NECESSÁRIO - RECURSO DESPROVIDO.
O paciente foi condenado à pena de 18 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 42 dias-multa, por roubo majorado (art. 157, §2º, II e §2º-A, por três vezes, na forma do art. 71, todos do Código Penal).
A defesa insurge-se contra a dosimetria imposta. Sustenta que a majoração da pena-base teria sido excessiva e carente de motivação concreta e individualizada, afrontando os princípios constitucionais da proporcionalidade e individualização da pena. Também entende pela falta de fundamentação quanto à incidência sucessiva de duas causas de aumento na terceira fase, em efeito cascata.
Busca a redução da pena.
Sem pedido liminar.
Prestadas informações, o Ministério Público Federal assim pontuou (fl. 198):
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. USO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CÚMULO DE CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. PLEITO DE APLICAÇÃO APENAS DA MAJORANTE DE MAIOR VALOR. INTERPRETAÇÃO DO ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO CONCORRENTE DAS CAUSAS DE AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. NÃO CONHECIMENTO.
É o relatório.
DECIDO.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de ser inadequada a impetração de habeas corpus quando utilizado em substituição a recurso próprio.
A teor do disposto no art. 105, II, a, da CF/88, o recurso cabível contra acórdão que denega a ordem na origem é o recurso ordinário, enquanto, consoante previsto no art. 105, III, da CF, o recurso cabível contra acórdão que julga apelação, recurso em sentido estrito e agravo em execução é o recurso especial.
Nada impede, contudo, a concessão de habeas corpus de
[trecho intermediário suprimido]
mantido o regime inicial fechado, em virtude da reincidência, nos termos do art. 33, § 2º, "b", do CP.
..
- Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC n. 726.930/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 5/4/2022, DJe de 11/4/2022; grifos acrescidos )
Passa-se então ao redimensionamento das penas.
Fixada a pena-base em 6 anos de reclusão e 15 dias-multa, e ausentes elementos modificativos na segunda fase da dosimetria, aumenta-se a pena em 2/3 na terceira etapa pela majorante do emprego de arma, resultando em 10 anos de reclusão e 25 dias-multa. Por fim, aplica-se também o aumento de 1/5 pela continuidade delitiva, totalizando 12 anos de reclusão e 30 dias-multa .
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus, mas concedo a ordem de ofício para reduzir as pena do paciente a 12 anos de reclusão e 30 dias-multa, mantidos os demais termos do acórdão impugnado.
Comunique-se.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.