DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de VALDERI ROSA, contra acór… — HC HC 1080054
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de VALDERI ROSA, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que denegou ordem em writ anterior.
- O Juízo das Execuções determinou a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, com a expedição de mandado de prisão, tendo em vista a não localização do sentenciado para o início do cumprimento da pena alternativa.
- No presente writ, a defesa pretende a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória, alegando o transcurso de mais de oito anos desde o trânsito em julgado para a acusação (ocorrido em 2015) sem o início válido da execução.
- Defende a nulidade da conversão da pena restritiva em privativa de liberdade, pois esta teria ocorrido sem a prévia intimação pessoal do paciente para iniciar o cumprimento da pena alternativa ou para justificar eventual não comparecimento.
Resultado indicado
12): HABEAS CORPUS CRIMINAL CUMPRIMENTO DE PENA PRESCRIÇÃO ORDEM DENEGADA - Paciente condenado a pena privativa de liberdade, substituída por pena restritiva de direitos O paciente descumpriu seu dever de informar e manter atualizado seu endereço Frustrada intimação para dar início ao cumprimento da pena imposta Posterior reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade seguindo-se de pesquisa sobre a existência de vaga em estabelecimento adequado e, após resposta positiva, expedição de mandado de prisão Contexto em que não se vislumbra ilegalidade na expedição e no cumprimento de mandado de prisão, diante da existência de pena por cumprir - Não verificada prescrição da pretensão executória - DENEGARAM A ORDEM Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 2 anos e 4 meses, em regime inicial semiaberto, substituída por pena restritiva de direitos.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
01209.07942.07791.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de VALDERI ROSA, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que denegou ordem em writ anterior. O acórdão foi assim ementado (fl. 12):
HABEAS CORPUS CRIMINAL CUMPRIMENTO DE PENA PRESCRIÇÃO ORDEM DENEGADA - Paciente condenado a pena privativa de liberdade, substituída por pena restritiva de direitos O paciente descumpriu seu dever de informar e manter atualizado seu endereço Frustrada intimação para dar início ao cumprimento da pena imposta Posterior reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade seguindo-se de pesquisa sobre a existência de vaga em estabelecimento adequado e, após resposta positiva, expedição de mandado de prisão Contexto em que não se vislumbra ilegalidade na expedição e no cumprimento de mandado de prisão, diante da existência de pena por cumprir
- Não verificada prescrição da pretensão executória
- DENEGARAM A ORDEM
Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 2 anos e 4 meses, em regime inicial semiaberto, substituída por pena restritiva de direitos.
O Juízo das Execuções determinou a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, com a expedição de mandado de prisão, tendo em vista a não localização do sentenciado para o início do cumprimento da pena alternativa.
No presente writ, a defesa pretende a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória, alegando o transcurso de mais de oito anos desde o trânsito em julgado para a acusação (ocorrido em 2015) sem o início válido da execução.
Defende a nulidade da conversão da pena restritiva em privativa de liberdade, pois esta teria ocorrido sem a prévia intimação pessoal do paciente para iniciar o cumprimento da pena alternativa ou para justificar eventual não comparecimento.
Por fim, aponta violação da Súmula Vinculante 56/STF, afirmando que o paciente cumpre pena em regime mais gravoso do que o semiaberto, devido às precárias condições da unidade prisional.
Requer, liminarmente, a expedição de alvará de soltura pela prescrição da pretensão executória e a nulidade da conversão da pena restritiva.
Subsidiariamente, pede a suspensão do mandado de prisão e a concessão de prisão domiciliar ou outra medida menos gravosa. No mérito, pugna pelo reconhecimento da prescrição, com a extinção da punibilidade ou, alternativamente, pela nulidade da conversão e imediata soltura ou, ainda, a adequação efetiva ao regime semiaberto ou à prisão domiciliar (fls. 02-07).
A liminar foi indeferida (fls. 29-30).
As informações foram
[trecho intermediário suprimido]
consignou que "há informação a fls. 232 (origem) do recolhimento do paciente no regime adequado, pois Penitenciária II de Hortolândia ("Odete Leite de Campos Critter") é uma unidade destinada ao cumprimento de pena no regime semiaberto, de sorte que não há de se falar em descumprimento da Súmula Vinculante n. 56/STF" (fl. 15).
Para que se reconheça o descumprimento do regime intermediário, seria necessária a demonstração inequívoca de que o paciente está submetido a isolamento rigoroso ou impossibilidade de benefícios próprios do regime semiaberto, o que não foi comprovado documentalmen te nesta via.
Assim, inexistindo prova de que o paciente esteja em regime mais gravoso do que o fixado na sentença, não se verifica ilegalidade a ser sanada.
Portanto, não se vislumbra qualquer ilegalidade flagrante ou excesso de execução que justifique a concessão da ordem.
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.