DECISÃO Trata-se de embargos declaratórios contra decisão que não conheceu do pedido de tutela cautela… — TutCautAnt TutCautAnt 1080
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é TutCautAnt, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de embargos declaratórios contra decisão que não conheceu do pedido de tutela cautelar antecedente, interposto para suspender a audiência de instrução e julgamento na origem, até que o recurso em habeas corpus protocolado chegue a esta Corte superior.
- Em síntese, o embargante alega que a decisão foi omissa ao não examinar o periculum in mora (proximidade da audiência de instrução e julgamento), deixando de enfrentar o precedente trazido pela defesa e invocando jurisprudência que não se aplicaria à espécie.
- Argumenta que, "Caso seja aguardada a regular tramitação recursal, a medida pleiteada no RHC será inócua" (fl.
- Requer, em síntese, a análise exauriente do periculum in mora, fumus boni iuris e da ilegalidade invocada, assim como do precedente trazido pela defesa, sendo esclarecidas as razões para a não aplicabilidade.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
3417, 3416
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de embargos declaratórios contra decisão que não conheceu do pedido de tutela cautelar antecedente, interposto para suspender a audiência de instrução e julgamento na origem, até que o recurso em habeas corpus protocolado chegue a esta Corte superior.
Em síntese, o embargante alega que a decisão foi omissa ao não examinar o periculum in mora (proximidade da audiência de instrução e julgamento), deixando de enfrentar o precedente trazido pela defesa e invocando jurisprudência que não se aplicaria à espécie. Argumenta que, "Caso seja aguardada a regular tramitação recursal, a medida pleiteada no RHC será inócua" (fl. 85).
Requer, em síntese, a análise exauriente do periculum in mora, fumus boni iuris e da ilegalidade invocada, assim como do precedente trazido pela defesa, sendo esclarecidas as razões para a não aplicabilidade.
Em petição às fls. 94-98, a defesa solicita a reconsideração da decisão anterior, tendo em vista a realização do juízo de admissibilidade do recurso cabível e sua remessa a este Superior Tribunal de Justiça, tendo sido recebido nesta Corte em 30/9/2025, e autuado como RHC n. 224.503/SP.
Entretanto, considerando que o pedido constante na inicial era o de suspensão do feito na origem até a chegada do recurso cabível nesta Corte Superior, no caso, o RHC n. 224.503/SP, tem-se por superada a alegação.
Ante o exposto, julgo prejudicado os embargos de declaração.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.