DECISÃO Trata-se de habeas corpus, impetrado em nome de GISLEI ALVES RODRIGUES - condenado por tráfico… — HC HC 1079786
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, impetrado em nome de GISLEI ALVES RODRIGUES - condenado por tráfico de drogas a 9 anos, 5 meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 789 dias-multa -, apontando como ato coator acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS (Apelação Criminal n.
- Busca a impetração a revisão da condenação imposta pelo Juízo de Direito da 1ª Vara de Entorpecentes da circunscrição especial judiciária de Brasília/DF, aos argumentos de nulidade das provas digitais por quebra da cadeia de custódia e redimensionamento da dosimetria.
- O writ é inadmissível, uma vez que se trata de impetração destinada a revisar novamente a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, e não se verifica a ocorrência de flagrante constrangimento ilegal apto a subsidiar a superação do óbice.
- No caso, o Tribunal estadual afastou a alegação de quebra da cadeia de custódia destacando que a defesa não logrou demonstrar concretamente a existência da nulidade aventada e, tampouco, indicar a existência do prejuízo dela decorrente (fls.
Tese jurídica registrada
Indeferida a petição inicial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, impetrado em nome de GISLEI ALVES RODRIGUES - condenado por tráfico de drogas a 9 anos, 5 meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 789 dias-multa -, apontando como ato coator acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS (Apelação Criminal n. 0005327-53.2020.8.07.0001).
Busca a impetração a revisão da condenação imposta pelo Juízo de Direito da 1ª Vara de Entorpecentes da circunscrição especial judiciária de Brasília/DF, aos argumentos de nulidade das provas digitais por quebra da cadeia de custódia e redimensionamento da dosimetria.
Sem pedido liminar.
É o relatório.
O writ é inadmissível, uma vez que se trata de impetração destinada a revisar novamente a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, e não se verifica a ocorrência de flagrante constrangimento ilegal apto a subsidiar a superação do óbice.
No caso, o Tribunal estadual afastou a alegação de quebra da cadeia de custódia destacando que a defesa não logrou demonstrar concretamente a existência da nulidade aventada e, tampouco, indicar a existência do prejuízo dela decorrente (fls. 27/28), em consonância com orientação desta Corte. Tal o contexto, entender de forma diversa ensejaria revolvimento de fatos e provas, providência indesejada na via eleita.
Ademais, o delito ocorreu em via pública, nas proximidades da Rodoviária do Plano Piloto, local de notória aglomeração de pessoas e caracterizado como local de trabalho coletivo, legitimando a aplicação da majorante, conforme reiterados precedentes do STJ.
Em razão disso, indefiro liminarmente a inicial (art. 210 do RISTJ).
Publique-se.
EMENTA
PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE E DOSIMETRIA. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. INVIABILIDADE. FORMULAÇÃO DE PRETENSÕES INFUNDADAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA.
Inicial indeferida liminarmente.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.