DECISÃO MATEUS HENRIQUE PRUDENCIO DE ANDRADE alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão do … — HC HC 1079548
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO MATEUS HENRIQUE PRUDENCIO DE ANDRADE alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Tese jurídica registrada
Prejudicada a ação de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03415.05566., 00287.03523.03546., 00287.03603.03633., 00287.03415.03435., 00287.03520.14685., 00287.03415.05571.
Ementa oficial
DECISÃO
MATEUS HENRIQUE PRUDENCIO DE ANDRADE alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Tendo em vista a prolação de sentença que condenou o réu a 21 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e a 7 meses e 6 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, mais multa, superveniente a esta impetração, conforme pesquisa feita no sistema eletrônico da Corte de origem, está caracterizada a prejudicialidade da alegação de excesso de prazo para a conclusão do feito.
À vista do exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.