DECISÃO Cuida-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de Claudielisson Thiago d… — HC HC 1079492
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de Claudielisson Thiago do Carmo, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em sede de revisão criminal, indeferiu o pleito defensivo, mantendo a condenação do paciente pela prática do crime de tráfico de drogas.
- Consta dos autos que o paciente foi condenado definitivamente à pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do delito previsto no art.
- A defesa sustenta, em síntese, a nulidade da busca pessoal por ausência de fundada suspeita, a violação ao art.
- 155 do CPP e a insuficiência de provas para condenação, pleiteando a absolvição ou, subsidiariamente, a desclassificação da conduta.
Resultado indicado
No tocante à alegada nulidade da busca pessoal, verifica-se que o Tribunal de origem consignou a existência de fundada suspeita, consubstanciada no fato de o paciente encontrar-se em local conhecido como ponto de tráfico de drogas, em atitude suspeita e em interação com indivíduo que afirmou pretender adquirir entorpecentes .
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de Claudielisson Thiago do Carmo, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em sede de revisão criminal, indeferiu o pleito defensivo, mantendo a condenação do paciente pela prática do crime de tráfico de drogas.
Consta dos autos que o paciente foi condenado definitivamente à pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do delito previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.
A defesa sustenta, em síntese, a nulidade da busca pessoal por ausência de fundada suspeita, a violação ao art. 155 do CPP e a insuficiência de provas para condenação, pleiteando a absolvição ou, subsidiariamente, a desclassificação da conduta.
A liminar foi indeferida.
O Ministério Público Federal manifestou-se pela denegação da ordem.
É o relatório.
Inicialmente, cumpre destacar que o habeas corpus não se presta, como regra, à rediscussão de matéria já apreciada pelas instâncias ordinárias, sobretudo quando utilizado como sucedâneo de revisão criminal, salvo nas hipóteses de flagrante ilegalidade, o que não se verifica na espécie.
No caso concreto, as instâncias ordinárias foram uníssonas em reconhecer a materialidade e a autoria delitivas, com base no conjunto probatório produzido, notadamente nos depoimentos dos policiais responsáveis pela abordagem, os quais relataram, de forma coerente e harmônica, que o paciente indicou o local onde estavam escondidas as substâncias entorpecentes, apreendidas em porções fracionadas, circunstâncias que evidenciam a destinação mercantil .
No tocante à alegada nulidade da busca pessoal, verifica-se que o Tribunal de origem consignou a existência de fundada suspeita, consubstanciada no fato de o paciente encontrar-se em local conhecido como ponto de tráfico de drogas, em atitude suspeita e em interação com indivíduo que afirmou pretender adquirir entorpecentes .
A revisão desse entendimento demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável na via estreita do habeas corpus.
Quanto à alegada violação ao art. 155 do CPP, não se constata que a condenação tenha se baseado exclusivamente em elementos colhidos na fase inquisitorial, havendo prova judicializada suficiente para embasar o édito condenatório, especialmente os depoimentos prestados em juízo pelos agentes públicos.
Ademais, a tese de insuficiência probatória e o pleito de desclassificação da conduta demandam, igualmente, incursão aprofundada no acervo fático-probatório, o que é vedado nesta via.
Nesse sentido, o parecer do Ministério Público Federal, ao consignar a ausência de ilegalidade flagrante e o caráter de mero inconformismo da impetração, merece integral acolhimento .
Dessa forma, não evidenciado constrangimento ilegal passível de correção por meio do presente writ, impõe-se a denegação da ordem.
Ante o exposto, não conheço o habeas corpus.
Publique-se. Intime-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.