DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de PATRICIA BONGIOVANI CIRQUEI… — HC HC 1079436
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de PATRICIA BONGIOVANI CIRQUEIRA contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO na Apelação Criminal n.
- Consta dos autos que a paciente foi condenada a 5 anos de reclusão, em regime inicial aberto, pela prática dos crimes previstos no art.
- 298, parágrafo único, por dezoito vezes, todos do Código Penal.
- O Tribunal a quo afastou as preliminares arguidas e negou provimento ao recurso defensivo.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00287.03523.03531., 00287.03523.03532.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de PATRICIA BONGIOVANI CIRQUEIRA contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO na Apelação Criminal n. 1500474-79.2019.8.26.0405.
Consta dos autos que a paciente foi condenada a 5 anos de reclusão, em regime inicial aberto, pela prática dos crimes previstos no art. 297, caput, por nove vezes, e art. 298, parágrafo único, por dezoito vezes, todos do Código Penal. O Tribunal a quo afastou as preliminares arguidas e negou provimento ao recurso defensivo. A Defesa opôs embargos de declaração, que estão pendentes de análise na origem.
Neste writ, a Defesa alega direito à proposta de acordo de não persecução penal, nulidade por ausência de intimação pessoal da paciente para constituir novo advogado diante da inércia do patrono, ilicitude da busca pessoal e veicular por falta de fundadas razões objetivas, bem como insuficiência probatória para a condenação, pleiteando absolvição com base no art. 386, incisos V ou VII, do Código de Processo Penal; subsidiariamente, requer aplicação do concurso formal (art. 70, caput, do Código Penal) e substituição da pena (art. 44 do Código Penal), além da manutenção do direito de recorrer em liberdade (fls. 2-24).
Requer a concessão da ordem para absolvição, nos termos do art. 386, incisos V ou VII, do Código de Processo Penal, e, subsidiariamente, a aplicação do concurso formal e da substituição da pena (fls. 2-24).
Pedido liminar indeferido (fls. 197/199).
Informações prestadas a fls. 202/225 e 229/325.
Parecer ministerial pelo não conhecimento do writ (fls. 329/341).
É o relatório. Decido.
Observa-se que, conforme fl. 230, a Defesa opôs embargos de declaração contra o acórdão de origem.
O ajuizamento simultâneo do writ com interposição de recurso próprio, tal como no caso do s autos, enseja indevida subversão do sistema recursal e violação do princípio da unirrecorribilidade. Cabe à parte optar pelo caminho que lhe seja mais favorável, arcando com as consequências de sua escolha.
Ademais, referido óbice leva ao não conhecimento da impetração, visto que a jurisprudência desta Corte não admite a tramitação concomitante de recursos e habeas corpus manejados contra o mesmo ato, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade. No mesmo sentido:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO MANTIDA EM APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. MANDAMUS IMPETRADO CONCOMITANTEMENTE COM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA ORIGEM. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(..)
2. Não se mostra adequada a possibilidade de análise da matéria para eventual concessão da ordem de ofício, haja vista a interposição concomitante de recurso especial perante o Tribunal de origem. Com efeito, nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, inviável o conhecimento de habeas corpus impetrado concomitantemente com o recurso próprio, sob pena de subversão do sistema recursal e de violação ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC n. 809.553/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023, grifamos).
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.