DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de ARTHUR DOS SANTOS LEITE c… — HC HC 1079246
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de ARTHUR DOS SANTOS LEITE contra acórdão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO que denegou o writ de origem, restando assim ementado (fls.
- ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA.
- RISCO A ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
- Habeas corpus impetrado em favor do paciente que descumpriu medidas cautelares alternativas do art.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.12333.12334., 00287.03603.03612., 00287.03415.03436.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de ARTHUR DOS SANTOS LEITE contra acórdão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO que denegou o writ de origem, restando assim ementado (fls. 11-13 e-STJ):
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO "KRYPTOS". ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA. DESCUMPRIMENTO MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. FUGA TRANSNACIONAL. NOVA PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. RISCO A ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor do paciente que descumpriu medidas cautelares alternativas do art. 319 do CPP, as quais substituíram a primeira ordem de prisão, tendo ficado por mais de um ano foragido, quando foi capturado no exterior e extraditado para o Brasil a fim de cumprir o novo decreto prisional, que foi mantido na decisão impetrada. A parte impetrante busca a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas menos gravosas, bem como o desmembramento da ação penal e a fixação de prazo para a prolação da sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (a) definir se estão presentes fundamentos concretos para a manutenção da prisão preventiva; (b) se os crimes pelos quais o paciente foi extraditado observam o disposto no art. 313, I do CPP; (c) se cabe o princípio da homogeneidade e (d) determinar se há excesso de prazo apto a configurar constrangimento ilegal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As circunstâncias do caso indicam forte risco à aplicação da lei penal, tendo o paciente empreendido fuga logo após ter sido beneficiado com a substituição da prisão cautelar por medidas menos restritivas, tendo ficado no estrangeiro homiziado por período considerável até ser capturado pelas autoridades estrangeiras e extraditado. 4. Antes da referida fuga o paciente já havia atuado no sentido de dilapidar patrimônio que lhe havia sido confiado pelo Juízo a quo ao ser nomeado como depositário fiel, tratando-se assim de descumprimentos reiterados que indicam desprezo pelas ordens do Poder Judiciário. 5. A ORCRIM - cuja estrutura o paciente faria parte com posição de destaque - não teria atuação restrita no país, estando várias das chaves que permitem a movimentação de recursos dela com o paradeiro desconhecido, já tendo esta Corte reconhecido, em mais de uma oportunidade, que suas atividades não cessaram mesmo com a adoção de diversas medidas cautelares e as prisões efetuadas. 6. A gravidade concreta dos delitos imputados, aliada à periculosidade social
[trecho intermediário suprimido]
urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória.
2. A inicial do writ, contudo, não veio acompanhada de documentos aptos a comprovar o alegado constrangimento de que estaria o paciente sendo vítima, e até mesmo a inauguração da competência desta Corte Superior, o que prejudica, sobremaneira, o adequado exame do caso, haja vista que não foi juntada aos autos a cópia do acórdão de apelação.
3. É cogente ao impetrante apresentar elementos documentais suficientes para permitir a atuação do Superior Tribunal de Justiça no caso e a aferição da alegada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na impetração. Precedentes.
4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 901.381/ES, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/5/2024, DJe de 29/5/2024)
Ante o exposto, com fundamento no art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente o habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.