DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de CLAUDIO ROSA contra o ato… — HC HC 1078759
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de CLAUDIO ROSA contra o ato coator proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, que negou provimento ao Agravo Interno Criminal no HC n .
- A defesa alega, em síntese, que é possível, em situações excepcionais, conhecer do writ substitutivo de agravo quando manifesta a ilegalidade que compromete direito fundamental à liberdade.
- Sustenta inidoneidade dos fundamentos da decisão de primeiro grau que condicionou a análise da progressão de regime à realização de exame criminológico, por apoiar-se na gravidade abstrata do delito, apesar do preenchimento dos requisitos objetivo e subjetivo.
- Pede, em caráter liminar e no mérito, que o Tribunal de origem conheça da impetração e analise o mérito (fls.
Resultado indicado
Ordem concedida liminarmente nos termos do dispositivo.
Tese jurídica registrada
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte} #{campo_livre_inicial} #{tipo_de_votacao} #{orgao_julgador} #{relator_para_acordao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
01209.07942.07791.10635.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de CLAUDIO ROSA contra o ato coator proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, que negou provimento ao Agravo Interno Criminal no HC n . 3017523-03.2025.8.26.0000/50000.
A defesa alega, em síntese, que é possível, em situações excepcionais, conhecer do writ substitutivo de agravo quando manifesta a ilegalidade que compromete direito fundamental à liberdade.
Sustenta inidoneidade dos fundamentos da decisão de primeiro grau que condicionou a análise da progressão de regime à realização de exame criminológico, por apoiar-se na gravidade abstrata do delito, apesar do preenchimento dos requisitos objetivo e subjetivo.
Pede, em caráter liminar e no mérito, que o Tribunal de origem conheça da impetração e analise o mérito (fls. 2/14).
É o relatório.
A concessão de ordem de habeas corpus demanda demonstração da ilegalidade, ônus que recai sobre a parte impetrante, a quem cumpre instruir o feito com a prova pré-constituída de suas alegações.
In casu, verifico, de plano, a viabilidade do presente writ.
Considerando a primazia do julgamento de mérito, princípio do Código de Processo Civil aplicável ao processo penal por força do art. 3º do Código de Processo Penal, a ausência de julgamento do mérito do remédio constitucional configura negativa de prestação jurisdicional, vedada pelo art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.
No caso, verifiquei que a matéria foi objeto de deliberação pelo Juízo da execução (fls. 17/20). Além disso, considerando que o agravo observa prazo, o não pronunciamento sobre o mérito da demanda implica perda do direito à prestação jurisdicional.
Assim, caracterizada a flagrante ilegalidade.
Ante o exposto, concedo liminarmente a ordem para determinar ao Tribunal local que prossiga na análise do mérito do HC n. 3017523-03.2025.8.26.0000, decidindo como entender de direito.
Comunique-se.
Intime-se o Ministério Público estadual.
Publique-se.
EMENTA
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. MATÉRIA ENFRENTADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO.
Ordem concedida liminarmente nos termos do dispositivo.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.