DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, em favor de SILVANO CARVALHO DA SILVA, contra a… — HC HC 1078091
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, em favor de SILVANO CARVALHO DA SILVA, contra acórdão revisional do TJRO assim ementado: DIREITO PROCESSUAL PENAL - REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ART.
- 621, I, DO CPP - TESES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL E AUSÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO - NÃO CONHECIMENTO.
- Revisão Criminal contra acórdão que reduziu a condenação do autor pelos crimes de tráfico de drogas (art.
- 33, caput, da Lei n.º 11343/2006) e lesão corporal (art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00287.03603.03607.03608., 00287.03385.05556.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, em favor de SILVANO CARVALHO DA SILVA, contra acórdão revisional do TJRO assim ementado:
DIREITO PROCESSUAL PENAL - REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ART. 621, I, DO CPP - TESES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL E AUSÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO - NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO - DOSIMETRIA - NATUREZA DA DROGA - QUANTIDADE ÍNFIMA - IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO NEGATIVA - TEMA REPETIVIVO N.º 1.262 - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - FUNDAMENTO GENÉRICO - REJEIÇÃO - CONDUTA SOCIAL - BIS IN IDEM - AFASTAMENTO - PRECEDENTES DO STJ - CULPABILIDADE - PREMEDITAÇÃO E FUGA QUE AUTORIZAM A EXASPERAÇÃO DA PENA - TEMA REPETIVIVO N.º 1.318 - RECONHECIMENTO DE TRÁFICO PRIVILEGIADO - IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS - REVISÃO CRIMINAL PARCIALMENTE CONHECIDA E DECLARADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Revisão Criminal contra acórdão que reduziu a condenação do autor pelos crimes de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n.º 11343/2006) e lesão corporal (art. 129, §1º, I, do CP), em concurso material. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se é admissível, em sede de revisão criminal, a análise de nulidade não arguida oportunamente no curso da ação penal originária; (ii) aferir se a via revisional se destina ao mero reexame do conjunto fático-probatório examinado nas instâncias ordinárias; (iii) verificar se a ação revisional admite perscrutar a prescrição da pretensão executória; e (iv) perquirir se é possível a revisão da dosimetria da pena aplicada no caso concreto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "A nulidade de algibeira é rechaçada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" STJ, AgRg no HC n. 834.320/SC, Quinta Turma, Rel. Min. Messod Azulay Neto - p.: 13/9/2024). 4. "A revisão criminal não pode ser utilizada para que a parte, a qualquer tempo, busque novamente rediscutir questões de mérito, por mera irresignação quanto ao provimento jurisdicional obtido" (STJ, AgRg na RvCr 4.730/CE, Terceira Seção, Rel. Min. Ribeiro Dantas - 14/9/2020). 5. Consoante inequívoco entendimento do Tribunal da Cidadania, o "pleito de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória cabe ao juízo da execução, uma vez que demanda a verificação de diversas informações, não apenas quanto ao trânsito em julgado para a acusação e início da execução da pena, como também acerca da ocorrência
[trecho intermediário suprimido]
subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta Corte, em hipóteses de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade.
2. O fato de o crime ter sido cometido com premeditação e mediante compras vultosas constitui fundamento concreto e idôneo apto a ensejar o aumento da pena-base. Ademais, a circunstância de o recorrente ter se aproveitado da amizade com a vítima, por conhecer a senha do cartão em razão de sempre saírem juntos e se apossar do documento na casa dela, é elemento não inerente ao tipo penal e apto a exasperar a pena-base. Súmula n. 83/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp n. 2.313.843/GO, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 27/2/2024, DJe de 6/3/2024.)
Não há, portanto, flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício.
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.