DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de LEANDRO VIEIRA DA SILVA apo… — HC HC 1077835
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de LEANDRO VIEIRA DA SILVA apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO no julgamento da Apelação Criminal n.
- 1503288-47.2024.8.26.0548, cujo acórdão ficou assim ementado (e-STJ fl.
- Furtos qualificados, praticados mediante fraude por meio de dispositivo eletrônico ou informático, dois consumados e um tentado.
- Admissão da responsabilidade secundada pelo conjunto probatório.
Resultado indicado
Recurso não provido.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03415.03417.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de LEANDRO VIEIRA DA SILVA apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO no julgamento da Apelação Criminal n. 1503288-47.2024.8.26.0548, cujo acórdão ficou assim ementado (e-STJ fl. 31):
Apelação. Furtos qualificados, praticados mediante fraude por meio de dispositivo eletrônico ou informático, dois consumados e um tentado. Autoria e materialidade demonstradas. Admissão da responsabilidade secundada pelo conjunto probatório. Condenação mantida. Dosimetria. Pena bem dosada. Basilar fixada acima do mínimo legal que não comporta alteração. Causa de aumento relativa à idade da vítima (art. 155, §4º-C, inciso II, do CP). Circunstância objetiva. Manutenção. Reconhecimento de crime único. Impossibilidade. Regime inicial fechado inalterado. Recurso não provido.
Daí o presente writ, no qual a defesa requer a fixação de regime inicial de cumprimento de pena mais brando.
É, em síntese, o relatório.
Decido.
Da análise dos autos, depreende-se que o presente habeas corpus é mera reiteração do pedido feito no HC n. 1.008.193/SP, referente à Apelação Criminal n. 1503288-47.2024.8.26.0548, o qual a Presidência do STJ indeferiu liminarmente por se tratar de writ usado pela defesa como substitutivo de recurso próprio, assentando, ainda, a inexistência de flagrante ilegalidade, no caso, quanto ao regime inicial de cumprimento de pena.
Assim, o proceder da defesa caracteriza mera reiteração de pedido já apreciado, providência essa inviável, uma vez que já prestada a tutela jurisdicional por esta Corte Superior, sendo vedada a dupla apreciação da matéria.
Ante o exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.