DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de LUIZ HENRIQUE DA SILV… — HC HC 1075690
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de LUIZ HENRIQUE DA SILVA GONÇALVES, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no julgamento do HC n.
- Extrai-se dos autos que o paciente foi preso em flagrante em 21/10/2025, posteriormente convertido em prisão preventiva, pela suposta prática do crime tipificado no art.
- Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, que concedeu parcialmente a ordem, para relaxar a prisão do paciente em razão da ilegalidade do ingresso domiciliar, mantendo, todavia, o prosseguimento da ação penal em desfavor dos acusados.
- ALEGADA VIOLAÇÃO À INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO.
Resultado indicado
Recurso em habeas corpus provido para reconhecer a ilicitude da busca e apreensão domiciliar e das provas dela decorrentes e, em consequência, determinar o trancamento da Ação Penal n.
Tese jurídica registrada
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte} #{campo_livre_inicial} #{tipo_de_votacao} #{orgao_julgador} #{relator_para_acordao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de LUIZ HENRIQUE DA SILVA GONÇALVES, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no julgamento do HC n. 0821179-51.2025.8.20.0000.
Extrai-se dos autos que o paciente foi preso em flagrante em 21/10/2025, posteriormente convertido em prisão preventiva, pela suposta prática do crime tipificado no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006.
Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, que concedeu parcialmente a ordem, para relaxar a prisão do paciente em razão da ilegalidade do ingresso domiciliar, mantendo, todavia, o prosseguimento da ação penal em desfavor dos acusados. Confira-se a ementa do acórdão (fl. 207):
"HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA VIOLAÇÃO À INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. INGRESSO POLICIAL SEM MANDADO JUDICIAL. IMAGENS E DEPOIMENTOS INDICANDO ARROMBAMENTO, REMOÇÃO DE CÂMERAS DE VIGILÂNCIA E AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MORADOR. FRAGILIZAÇÃO DA NARRATIVA POLICIAL. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE CONFIGURADA. RELAXAMENTO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. EXTENSÃO DOS EFEITOS AO CORRÉU EM RAZÃO DA IDENTIDADE FÁTICO-JURÍDICA. INVIABILIDAD E DO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO, DE PLANO, DE CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE, DE ATIPICIDADE OU DE INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA OU MATERIALIDADE. IDENTIFICADO SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO A JUSTIFICAR A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUADA EXTINÇÃO PREMATURA DA PERSECUÇÃO PENAL. ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA PARA RELAXAR A PRISÃO, COM MANUTENÇÃO DO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL."
No presente writ, a defesa alega a ilicitude do ingresso domiciliar e a inadmissibilidade das provas obtidas e das delas derivadas, à luz do art. 157 do Código de Processo Penal - CPP.
Sustenta a ausência de justa causa para a ação penal, por inexistência de suporte probatório mínimo lícito, com a consequente necessidade de trancamento da persecução.
Assevera, subsidiariamente, a possibilidade de absolvição sumária, nos termos do art. 397, III, do CPP, diante da inexistência de prova lícita da materialidade delitiva.
Aduz a ocorrência de indícios de abuso de autoridade durante a diligência policial, impondo a apuração das condutas dos agentes públicos.
Requer, em liminar, a suspensão da Ação Penal n. 0890607-55.2025.8.20.5001 e, no mérito, o seu trancamento.
A liminar foi indeferida (fls. 220/222). As informações foram prestadas (fls. 230/234 e 236/237). O Ministério Público Federal opinou pelo
[trecho intermediário suprimido]
a indicar a existência de tráfico de drogas no interior da residência, tampouco comprovou-se ter havido o consentimento do morador para o ingresso no local, o que torna ilícita toda a prova obtida com a invasão de domicílio.
4. Recurso em habeas corpus provido para reconhecer a ilicitude da busca e apreensão domiciliar e das provas dela decorrentes e, em consequência, determinar o trancamento da Ação Penal n. 0890004-42.2023.8.19.0001.
(RHC n. 192.706/RJ, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 9/4/2024, DJe de 12/4/2024.) (grifos nossos).
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus, contudo, concedo a ordem, de ofício, para, ante a ilicitude da busca e apreensão domiciliar e das provas dela decorrentes, determinar o trancamento da ação penal n. 0890607-55.2025.8.20.5001 em relação ao paciente.
Comunique-se ao Tribunal de origem e ao Juiz natural da causa.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.