DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de TAMIRES MACHADO FERREI… — HC HC 1074293
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de TAMIRES MACHADO FERREIRA contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL que denegou a ordem no writ de origem, assim ementado (fl.
- TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
- Habeas corpus impetrado em favor da paciente, recolhida preventivamente desde 17/12/2025, por suposto envolvimento com os crimes de tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico, visando a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, com fundamento no fato de ser mãe de crianças menores, sendo uma delas em fase de amamentação.
- A questão em discussão consiste na possibilidade de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar em favor de paciente mãe de crianças menores, sendo uma delas com aproximadamente 10 meses de idade.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
01209.04355., 00287.03603.03607.03608., 00287.03603.03607.05897.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de TAMIRES MACHADO FERREIRA contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL que denegou a ordem no writ de origem, assim ementado (fl. 95):
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE MÃE DE CRIANÇAS MENORES. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I. CASO EM EXAME:
1. Habeas corpus impetrado em favor da paciente, recolhida preventivamente desde 17/12/2025, por suposto envolvimento com os crimes de tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico, visando a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, com fundamento no fato de ser mãe de crianças menores, sendo uma delas em fase de amamentação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. A questão em discussão consiste na possibilidade de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar em favor de paciente mãe de crianças menores, sendo uma delas com aproximadamente 10 meses de idade.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. A prisão preventiva da paciente está fundamentada em indícios concretos de sua participação ativa em organização criminosa dedicada ao tráfico de entorpecentes, com atuação na cidade de Taquara/RS e região.
2. A análise do celular da paciente, apreendido em flagrante anterior por tráfico, revelou sua participação na estrutura financeira e logística da organização criminosa, com transferências bancárias comprovadas e mensagens que evidenciam sua atuação no comércio de drogas.
3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 143.641, reconheceu a possibilidade de substituição da prisão preventiva pela domiciliar para mães de crianças menores de 12 anos, mas ressalvou situações excepcionalíssimas, que devem ser devidamente fundamentadas.
4. O caso em análise configura situação excepcionalíssima, considerando a gravidade concreta do delito, evidenciada pela movimentação ativa e pelo modo de operação da suposta organização criminosa, representando indícios de risco efetivo à ordem pública.
5. Não foi demonstrada a imprescindibilidade dos cuidados da paciente para com seus filhos, e o filho menor, com aproximadamente 10 meses, não está mais no período de aleitamento materno exclusivo, recomendado pela Organização Mundial da Saúde apenas nos primeiros seis meses de vida.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
1. Ordem denegada.
Consta nos autos que a paciente foi presa em flagrante, convertido em prisão preventiva, sendo denunciada pela suposta prática do crime tipificado nos arts. 33 e 35 da Lei
[trecho intermediário suprimido]
diante da possibilidade de continuidade ou coordenação das atividades ilícitas, impondo-se, portanto, a manutenção da custódia para resguardar a coletividade.
Por fim, a tese referente à ausência de contemporaneidade da medida extrema não foi apreciada pelo Tribunal de origem, conforme cópia do acórdão às fls. 87-96 , motivo pelo qual a matéria não será examinada por esta Corte superior, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância.
Com efeito, " é imprescindível o prévio enfrentamento da matéria pelas instâncias ordinárias para evitar indevida supressão de instância e violação dos princípios do duplo grau de jurisdição e devido processo legal" (HC n. 1.021.432/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10/12/2025, DJEN de 16/12/2025.)
Não há, portanto, flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício.
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.