DECISÃO Cuida-se de agravo regimental interposto GILVAN DE BARROS PINHEIRO contra a decisão que não co… — HC HC 1072393
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de agravo regimental interposto GILVAN DE BARROS PINHEIRO contra a decisão que não conheceu do habe as corp us, mas concedeu a ordem de ofício para determinar à Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará a remessa imediata do Agravo em Recurso Especial a este Superior Tribunal de Justiça, mantida a custódia cautelar.
- Ocorre que, contra a mesma decisão, a defesa opôs simultaneamente embargos de declaração, os quais foram julgados nesta data.
- Nesse contexto, o agravo regimental resta prejudicado, porquanto interposto contra decisão que foi objeto de integração pelos embargos de declaração ora apreciados, cujo julgamento esgotou a prestação jurisdicional ora devida.
- Caso a defesa pretenda impugnar a decisão que será integrada pelo julgamento dos aclaratórios, poderá manejar o recurso adequado na forma regimental.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
00287.03369.12091., 00287.03369.10915.10918., 00287.03457.03458., 00287.05874.03582.
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de agravo regimental interposto GILVAN DE BARROS PINHEIRO contra a decisão que não conheceu do habe as corp us, mas concedeu a ordem de ofício para determinar à Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará a remessa imediata do Agravo em Recurso Especial a este Superior Tribunal de Justiça, mantida a custódia cautelar.
Ocorre que, contra a mesma decisão, a defesa opôs simultaneamente embargos de declaração, os quais foram julgados nesta data.
Nesse contexto, o agravo regimental resta prejudicado, porquanto interposto contra decisão que foi objeto de integração pelos embargos de declaração ora apreciados, cujo julgamento esgotou a prestação jurisdicional ora devida. Caso a defesa pretenda impugnar a decisão que será integrada pelo julgamento dos aclaratórios, poderá manejar o recurso adequado na forma regimental.
Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo regimental.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.