DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de TATIANE BENTO CAVALCA… — HC HC 1072033
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de TATIANE BENTO CAVALCANTE, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO no julgamento do Habeas Corpus Criminal n.
- Extrai-se dos autos que a paciente foi presa em flagrante em 4/10/2025, com posterior conversão em prisão preventiva, e restou denunciada pela suposta prática do crime tipificado no art.
- Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, que denegou a ordem nos termos do acórdão que restou assim ementado (fls.
- Expressiva quantidade e diversidade de entorpecentes.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n.
Tese jurídica registrada
Prejudicada a ação de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de TATIANE BENTO CAVALCANTE, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO no julgamento do Habeas Corpus Criminal n. 1040848-58.2025.8.11.0000.
Extrai-se dos autos que a paciente foi presa em flagrante em 4/10/2025, com posterior conversão em prisão preventiva, e restou denunciada pela suposta prática do crime tipificado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 (fls. 169/171).
Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, que denegou a ordem nos termos do acórdão que restou assim ementado (fls. 30/33):
"Direito penal e processual penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Ausência de fundamentação concreta. Inocorrência. Garantia da ordem pública. Expressiva quantidade e diversidade de entorpecentes. Apreensão de material para fracionamento e registros contábeis. Condições pessoais favoráveis. Insuficiência isolada para revogação da custódia. Substituição da custódia por prisão domiciliar. Impossibilidade. Ausência de demonstração da imprescindibilidade materna. Filho menor sob cuidados do
genitor. Ordem denegada.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado contra decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva da paciente, pela suposta prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006).
2. O impetrante sustenta: (i) ausência de fundamentação concreta para decretação da prisão preventiva; (ii) presença de predicados favoráveis, possibilitando a revogação da custódia ou substituição por cautelares diversas; e (iii) preenchimento dos requisitos necessários para substituição da prisão preventiva por domiciliar.
II. Questões em discussão
3. Há três questões em discussão: (i) verificar se a decisão que decretou a prisão preventiva está devidamente fundamentada em elementos concretos; (ii) analisar se estão presentes os requisitos para a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas; e (iii) examinar a possibilidade de concessão de prisão domiciliar à paciente, considerando a alegação de que possui filhos menores de idade.
III. Razões de decidir
4. A decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva apresenta fundamentação concreta e idônea, baseada na expressiva quantidade e diversidade de entorpecentes apreendidos, acondicionados em invólucros de diferentes tamanhos.
5. A apreensão de objetos diretamente vinculados à atividade de traficância, como balanças de precisão, pacotes de sacos plásticos do tipo zip-lock e caderno com anotações
[trecho intermediário suprimido]
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. SUPERVENIENTE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO. PERDA DO OBJETO. PRECEDENTES.
1. Sobrevindo decisão condenatória, o pedido em que se busca a revogação da prisão preventiva anteriormente decretada ou a substituição por outras medidas cautelares está prejudicado, pois, consoante iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a superveniência de sentença condenatória recorrível constitui novo título a justificar a custódia cautelar, devendo os seus fundamentos ser submetidos à análise do Tribunal de origem antes de serem aqui apreciados, vedada a supressão de instância.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no RHC n. 158.359/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe de 25/4/2022.)
Pelo exposto, com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o presente habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.