DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração apresentado por ANDREIA DE PAULA SOARES FERREIRA — HC HC 1070513
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração apresentado por ANDREIA DE PAULA SOARES FERREIRA.
- Pretendendo a concessão da prisão domiciliar, a defesa afirma que a presença da avó como rede de apoio não autoriza a manutenção do cárcere.
- Diz, ainda, que a quantidade de droga, isoladamente, não pode sobrepor à proteção da primeira infância.
- Requer, assim, a concessão da ordem para substituir a prisão preventiva da paciente por domiciliar, nos termos do art.
Tese jurídica registrada
Pedido não conhecido — Não Conhecendo
Tema
00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de pedido de reconsideração apresentado por ANDREIA DE PAULA SOARES FERREIRA.
Pretendendo a concessão da prisão domiciliar, a defesa afirma que a presença da avó como rede de apoio não autoriza a manutenção do cárcere. Diz, ainda, que a quantidade de droga, isoladamente, não pode sobrepor à proteção da primeira infância.
Requer, assim, a concessão da ordem para substituir a prisão preventiva da paciente por domiciliar, nos termos do art. 318-A, do CPP.
É o relatório.
Decido.
O presente pedido de reconsideração não comporta conhecimento, tendo em vista que a defesa, em momento anterior, apresentou agravo regimental contra a decisão proferida às e-STJ fls. 133/139, com os mesmos fundamentos .
Ante o exposto, não conheço do pedido de reconsideração.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.