DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de JOAO VITOR CABRAL DOS SAN… — HC HC 1069627
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de JOAO VITOR CABRAL DOS SANTOS, contra acórdão que denegou a ordem no writ impetrado no Tribunal de origem.
- Sustenta o impetrante, em síntese, que o decreto prisional e as decisões subsequentes padeceriam de nulida de absoluta por afronta ao art.
- 315 do Código de Processo Penal, sob o argumento de ausência de fundamentação concreta, individualização da conduta e contemporaneidade dos fatos, bem como de inexistência de periculum libertatis e de utilização de fundamentos genéricos lastreados na gravidade abstrata dos delitos imputados.
- Prestadas as informações pela autoridade judiciária de primeiro grau (fls.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00287.03603.03607.03608., 00287.03603.03607.05897., 00287.12333.12334., 01209.04355.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de JOAO VITOR CABRAL DOS SANTOS, contra acórdão que denegou a ordem no writ impetrado no Tribunal de origem.
Sustenta o impetrante, em síntese, que o decreto prisional e as decisões subsequentes padeceriam de nulida de absoluta por afronta ao art. 315 do Código de Processo Penal, sob o argumento de ausência de fundamentação concreta, individualização da conduta e contemporaneidade dos fatos, bem como de inexistência de periculum libertatis e de utilização de fundamentos genéricos lastreados na gravidade abstrata dos delitos imputados.
Prestadas as informações pela autoridade judiciária de primeiro grau (fls. 8-10), estas dão conta de que a prisão preventiva foi decretada e posteriormente mantida com base em extensa investigação criminal, envolvendo organização criminosa estruturada e hierarquizada, voltada à prática de tráfico de drogas e crimes graves contra a vida, com apoio em interceptações telefônicas e telemáticas, relatórios de inteligência, extração de dados de aparelhos celulares e demais elementos probatórios colhidos ao longo da persecução penal, bem como que houve audiência de custódia regularmente realizada, em 05.11.2025, na qual se ratificou a legalidade da prisão, reputando-se presentes os requisitos do do Código de Processo Penal.
Requer, em sede liminar, a imediata expedição de alvará de soltura ou, subsidiariamente, a substituição da custódia por medidas cautelares diversas da prisão. No mérito, a confirmação da ordem para reconhecer a nulidade da decisão que decretou a prisão preventiva.
Indeferida a liminar, prestadas as informações, manifestou-se o MPF pelo indeferimento do writ.
É o relatório.
DECIDO.
É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que o habeas corpus, porquanto vinculado à demonstração de plano da ilegalidade alegada, exige provas pré-constituídas dos elementos fáticos essenciais para a apreciação do pedido, sendo ônus da parte impetrante juntar a documentação necessária no momento da impetração.
Nesse sentido, confiram-se os seguintes precedentes:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 35 DA LAD OU REDUÇÃO DAS BASILARES DOS DELITOS. INVIABILIDADE. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. PRECEDENTES. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir.
No entanto, sua natureza
[trecho intermediário suprimido]
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO.
..
2. O rito do habeas corpus, bem como de seu consectário recursal, demanda prova documental pré-constituída do direito alegado.
3. No caso, a defesa não colacionou aos autos a íntegra do decreto prisional, documento necessário à análise do pleito de revogação da medida extrema. A ausência de peça essencial ao deslinde da controvérsia impede o exame das alegações.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RHC n. 186.463/MG, relator Ministro Jesuíno Rissato - Desembargador convocado do TJDFT, Sexta Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024 - grifo próprio.)
No presente caso, não foi juntada à petição inicial a cópia do acórdão do TJBA que denegou o writ anterior, documento essencial à compreensão da controvérsia.
Ante o exposto, não conheço do writ.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.