DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido liminar, impetrado em fa… — HC HC 1069589
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido liminar, impetrado em favor de IPOJUCAN SOARES DE ANDRADE, apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - Apelação n.
- Extrai-se dos autos que o paciente foi condenado pela prática do delito tipificado no art.
- 121, § 2º, I e IV, do Código Penal, à pena de 22 anos de reclusão em regime inicial fechado.
- A defesa apresentou recurso de apelação perante o Tribunal de origem, que lhe negou provimento, nos termos da seguinte ementa: "APELAÇÃO CRIMINAL.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00287.03369.03372.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido liminar, impetrado em favor de IPOJUCAN SOARES DE ANDRADE, apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - Apelação n. 0020080-17.2016.8.19.0067.
Extrai-se dos autos que o paciente foi condenado pela prática do delito tipificado no art. 121, § 2º, I e IV, do Código Penal, à pena de 22 anos de reclusão em regime inicial fechado.
A defesa apresentou recurso de apelação perante o Tribunal de origem, que lhe negou provimento, nos termos da seguinte ementa:
"APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE CONDENAÇÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PRETENSÃO DE REVISÃO DOSIMÉTRICA DA PENA.
I. CASO EM EXAME
O Conselho de Sentença reconheceu a imputação para condenar o acusado pela prática do delito previsto no art. 121, §2º, incisos I e IV, n/f 29, ambos do Código Penal. A pena privativa de liberdade foi fixada em 22 anos de reclusão, em regime fechado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Recurso através do qual a defesa pretende a anulação da Sessão Plenária e submissão do Réu a novo julgamento. Subsidiariamente, requer a revisão da pena aplicada na primeira fase da dosimetria e o afastamento das qualificadoras.
III. RAZÕES DE DECIDIR
Extrai-se dos autos que o apelante teve envolvimento com a morte da vítima, pois, mesmo custodiado em presídio de segurança máxima, continuava coordenando o tráfico de drogas no local e autorizou a execução do ofendido, que sofreu diversos disparos de arma de fogo, que foram a causa suficiente da sua morte, conforme laudo de necropsia. Em sede de crimes contra a vida, o Tribunal do Júri é o Órgão ao qual a Constituição Federal atribuiu a competência para decidir e julgar, a teor de seu artigo 5º, XXXVIII, não havendo que se questionar a sua decisão quando escolhida uma das teses oferecidas em Plenário, militando eventual dúvida a respeito de alegada contrariedade à prova dos autos a favor da soberania daquele Órgão. No caso, a condenação encontrou suporte nas provas técnicas e orais colhidas no decorrer do processo. Qualificadoras do motivo torpe e meio que dificultou a defesa da vítima reconhecidas pelo Corpo de Jurados. Dosimetria. Pena-base afastada do mínimo legal, com base na maior gravidade das circunstâncias do delito e nos maus antecedentes do acusado, que ostenta diversas condenações transitadas em julgado. Manutenção do regime fechado, dado o quantum de pena fixada.
IV. DISPOSITIVO
RECURSO DESPROVIDO." (e-STJ, fls. 114-115).
A defesa, então,
[trecho intermediário suprimido]
nos autos, citando o reconhecimento feito pela esposa da vítima, que só não foi confirmada em juízo por ter sido assassinada, além de rememorar os inúmeros testemunhos que embasaram a tese aceita pelo corpo de jurados. Uma vez que o Tribunal de origem identificou que o veredito encontrou respaldo nas provas dos autos, a decisão de manter a conclusão do Conselho de Sentença está de acordo com a jurisprudência do STJ.
4. Ademais, há de se salientar que a alteração do julgado, como pretendido pela defesa, demandaria análise aprofundada do contexto fático-probatório, vedada em habeas corpus. Deve, assim, ser preservado o juízo feito pelos jurados no exercício da sua soberana função constitucional.
..
9. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC n. 693.963/PB, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de 10/10/2022, grifou-se).
Ante o exposto, não conheço o habeas corpus.
Publique-se.
Intime-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.