DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do S… — HC HC 1069500
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul nos autos do presente habeas corpus, em que figura como paciente Jesse Miguel Sousa Antiqueira.
- Da análise da petição, verifica-se que o recurso foi protocolado equivocadamente nestes autos.
- Com efeito, o agravo regimental em questão destina-se a impugnar decisão monocrática proferida no Agravo em Recurso Especial n.
- 2.347.228/MS, processo que tem como agravante Stephano Seabra e versa sobre isenção de custas processuais em ação penal por furto qualificado pelo abuso de confiança.
Resultado indicado
Nesse contexto, o agravo regimental não pode ser conhecido nestes autos, porquanto dirigido a processo diverso e a parte estranha à presente relação processual, configurando erro manifesto de autuação.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo regimental interposto pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul nos autos do presente habeas corpus, em que figura como paciente Jesse Miguel Sousa Antiqueira.
Da análise da petição, verifica-se que o recurso foi protocolado equivocadamente nestes autos.
Com efeito, o agravo regimental em questão destina-se a impugnar decisão monocrática proferida no Agravo em Recurso Especial n. 2.347.228/MS, processo que tem como agravante Stephano Seabra e versa sobre isenção de custas processuais em ação penal por furto qualificado pelo abuso de confiança. O presente habeas corpus, por sua vez, tem como paciente Jesse Miguel Sousa Antiqueira e versa sobre alegada ilegalidade de busca domiciliar em ação penal por tráfico de drogas. Trata-se, portanto, de processos distintos, com partes distintas e matérias absolutamente diversas, não havendo qualquer conexão entre eles.
Nesse contexto, o agravo regimental não pode ser conhecido nestes autos, porquanto dirigido a processo diverso e a parte estranha à presente relação processual, configurando erro manifesto de autuação.
Ante o exposto, não conheço o agravo regimental.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.