DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de ABNOAN ALMEIDA, contr… — HC HC 1069432
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de ABNOAN ALMEIDA, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO no julgamento do Habeas Corpus n.
- Extrai-se dos autos que o paciente foi condenado à pena de 9 anos e 4 meses de reclusão, no regime inicial fechado, além do pagamento de 1.399 dias-multa, pela prática dos crimes tipificados nos arts.
- Alega que, em 12/11/2024, interpôs recurso de apelação, que até o presente momento, não teria sido submetido a julgamento.
- Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, que denegou a ordem, nos termos do acórdão que restou assim ementado (fls.
Resultado indicado
ORDEM DENEGADA.
Tese jurídica registrada
Prejudicada a ação de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03603.03607.03608., 00287.03603.03607.05897.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de ABNOAN ALMEIDA, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO no julgamento do Habeas Corpus n. 0031137-44.2025.8.17.9000.
Extrai-se dos autos que o paciente foi condenado à pena de 9 anos e 4 meses de reclusão, no regime inicial fechado, além do pagamento de 1.399 dias-multa, pela prática dos crimes tipificados nos arts. 33, caput, e 35, caput, da Lei n. 11.343/2006, na forma do art. 69 do Código Penal - CP (fls. 49/68).
Alega que, em 12/11/2024, interpôs recurso de apelação, que até o presente momento, não teria sido submetido a julgamento.
Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, que denegou a ordem, nos termos do acórdão que restou assim ementado (fls. 33/34):
"EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP E POR EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO DECRETO PRISIONAL. INADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas Corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente e condenado em primeira instância pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico (arts. 33, caput, e 35, caput, da Lei nº 11.343/2006). O impetrante sustenta a ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no art. 312 do CPP. Alega que o paciente é primário, possui bons antecedentes, residência fixa e vínculos familiares. Aduz excesso de prazo para julgamento do recurso de apelação interposto contra a sentença condenatória.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) a presença dos requisitos da prisão preventiva; (ii) a idoneidade da fundamentação do decreto prisional; (iii) a adequação das medidas cautelares diversas da prisão; (iv) a ocorrência de excesso de prazo no julgamento do recurso de apelação.
III. Razões de decidir
3. O fumus comissi delicti está demonstrado pela existência de sentença condenatória fundamentada em robusto conjunto probatório. Os depoimentos dos policiais civis narraram de forma coesa a investigação realizada, a dinâmica criminosa e o papel desempenhado pelo paciente na estrutura de traficância.
4. O periculum libertatis decorre da gravidade concreta da conduta. Foram apreendidos mais de 3,5kg de
[trecho intermediário suprimido]
julgada, tendo a Corte dado parcial provimento ao recurso para "Absolvê-lo do crime de tráfico de drogas (artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006), com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, por insuficiência de provas; b.2) Absolvê-lo do crime de associação para o tráfico de drogas (artigo 35, caput, da Lei n. 11.343/2006), com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, por insuficiência de provas da estabilidade e permanência do vínculo associativo; b.3) Determinar a expedição de alvará de soltura clausulado em favor de Abnoan Almeida, se por outro motivo não estiver preso."
Assim, não há como negar a perda superveniente do objeto deste habeas corpus, tendo em vista ter cessado as circunstâncias determinantes da impetração.
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o habeas corpus.
Publique-se.
Intime-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.