DECISÃO JOSE FELIPE FERREIRA DA SILVA alega sofrer constrangimento ilegal em decorrência de delonga at… — HC HC 1069080
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO JOSE FELIPE FERREIRA DA SILVA alega sofrer constrangimento ilegal em decorrência de delonga atribuída ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco para o julgamento da Apelação Criminal n.
- Verifico a superveniente perda do objeto deste feito, uma vez que a apelação defensiva foi julgada em 14/4/2026. À vista do exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.
Tese jurídica registrada
Prejudicada a ação de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03415.05566., 00287.05874.03577.
Ementa oficial
DECISÃO
JOSE FELIPE FERREIRA DA SILVA alega sofrer constrangimento ilegal em decorrência de delonga atribuída ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco para o julgamento da Apelação Criminal n. 0000327-02.2023.8.17.2390.
Verifico a superveniente perda do objeto deste feito, uma vez que a apelação defensiva foi julgada em 14/4/2026.
À vista do exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.