DECISÃO Trata-se de habeas corpus, sem pedido liminar, impetrado em favor de GLERISSON RIBEIRO, aponta… — HC HC 1068977
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, sem pedido liminar, impetrado em favor de GLERISSON RIBEIRO, apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS nos autos do Agravo de Execução Penal n.
- Consta dos autos que o paciente, em sede de execução penal, postulou remição de pena por estudo em razão de aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM/2024, tendo o Juízo da Vara de Execuções Penais declarado 80 (oitenta) dias remidos pela aprovação em 04 (quatro) das 05 (cinco) áreas de conhecimento do exame.
- Interposto agravo em execução penal defensivo, a Corte distrital negou provimento ao agravo, mantendo o cômputo proporcional realizado pelo Juízo de Execução.
- No presente writ, a impetrante alega não haver previsão legal que estabeleça a exigência de pontuação mínima para aprovação em cada área de conhecimento contemplada no ENEM, razão pela qual a remição deve ser integral, totalizando 100 (cem) dias de pena remidos, porquanto o apenado realizou o exame em sua integralidade.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
01209.07942.07791.10637.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, sem pedido liminar, impetrado em favor de GLERISSON RIBEIRO, apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS nos autos do Agravo de Execução Penal n. 0745032-44.2025.8.07.0000.
Consta dos autos que o paciente, em sede de execução penal, postulou remição de pena por estudo em razão de aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM/2024, tendo o Juízo da Vara de Execuções Penais declarado 80 (oitenta) dias remidos pela aprovação em 04 (quatro) das 05 (cinco) áreas de conhecimento do exame.
Interposto agravo em execução penal defensivo, a Corte distrital negou provimento ao agravo, mantendo o cômputo proporcional realizado pelo Juízo de Execução.
No presente writ, a impetrante alega não haver previsão legal que estabeleça a exigência de pontuação mínima para aprovação em cada área de conhecimento contemplada no ENEM, razão pela qual a remição deve ser integral, totalizando 100 (cem) dias de pena remidos, porquanto o apenado realizou o exame em sua integralidade.
Sustenta que o acórdão atacado, ao adotar critérios de notas mínimas fixados em portarias administrativas do Ministério da Educação/Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, incorreu em analogia in malam partem e contrariou a natureza ressocializadora do instituto da remição, previsto no art. 126 da Lei n. 7.210/1984, e regulamentado pela Resolução n. 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça.
Argumenta, ainda, que a orientação do Supremo Tribunal Federal, distingue a remição por aprovação no ENEM como modalidade de conclusão de etapa educacional hipótese em que podem existir notas mínimas para certificação e incidir o acréscimo de 1/3 (um terço), nos termos do § 5º do art. 126 da LEP da remição por aprovação com finalidade de acesso ao ensino superior, em que não há parâmetro uniforme de aprovação nem acréscimo de 1/3 (um terço), o que afasta a exigência de notas mínimas no contexto da execução quando já concluído o ensino médio.
Aponta que a finalidade do benefício é incentivar o esforço intelectual e a reinserção social, devendo prestigiar-se a participação e o desempenho global do apenado no exame, sem redução proporcional por área.
Ressalta precedentes do Superior Tribunal de Justiça que reconhecem a remição por aprovação parcial no ENEM e não vedam o cômputo por estudos autônomos, mesmo para quem já concluiu o ensino médio, reforçando a inexistência de duplicidade de fato gerador em relação ao ENCCEJA.
Requer a concessão da ordem para cassar o acórdão coator e reconhecer ao paciente o direito à
[trecho intermediário suprimido]
REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. REMIÇÃO DA PENA. APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA IN BONAM PARTEM. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO IMPUGNADO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APROVAÇÃO EM CURSO BÍBLICO À DISTÂNCIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC n. 782.901/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 0 6/12/2022, DJe de 12/12/2022, grifamos).
Na hipótese, o paciente teve indeferida a remição de pena no total de 100 (cem) dias, em razão de ter logrado aprovação em quatro das cinco áreas de conhecimento contempladas no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM/2024, o que encontra-se em plena sintonia à reiterada jurisprudência deste Egrégio.
Desse modo, não verificada a ilegalidade sustentada, não há falar em concessão da ordem de ofício.
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.