DECISÃO RUBENS OLIVEIRA SANTOS alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido p… — HC HC 1068845
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO RUBENS OLIVEIRA SANTOS alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na Apelação Criminal n.
- Consta dos autos que o paciente, inicialmente absolvido pelo Juízo de primeiro grau com fundamento no art.
- 386, VII, do CPP, foi condenado pela Corte de origem à pena de 28 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 37 dias-multa, pela prática dos crimes previstos nos arts.
- 158, §§ 1º e 3º; e 159, todos na forma do art.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00287.03415.05566., 00287.03415.03420., 00287.03415.03421.
Ementa oficial
DECISÃO
RUBENS OLIVEIRA SANTOS alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na Apelação Criminal n. 1533490-80.2023.8.26.0050.
Consta dos autos que o paciente, inicialmente absolvido pelo Juízo de primeiro grau com fundamento no art. 386, VII, do CPP, foi condenado pela Corte de origem à pena de 28 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 37 dias-multa, pela prática dos crimes previstos nos arts. 157, § 2º, II e V, e § 2º-A, I; 158, §§ 1º e 3º; e 159, todos na forma do art. 69, do Código Penal.
A defesa pretende a absolvição do paciente.
Subsidiariamente, requer o abrandamento do regime prisional para o semiaberto.
O Ministério Público Federal apresentou parecer pelo não conhecimento da impetração, sob o fundamento de que o writ é utilizado como substitutivo de revisão criminal, ressaltando o trânsito em julgado da condenação ocorrido em 2/9/2025 (fls. 1.492-1.502).
É o relatório.
O Superior Tribunal de Justiça firmou a diretriz jurisprudencial de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio ou de revisão criminal, ressalvadas as excepcionais hipóteses de flagrante ilegalidade que justifiquem a concessão da ordem de ofício.
Nesse sentido:
.. A Corte Superior reafirma que o habeas corpus substitutivo de recurso próprio não é cabível, salvo em casos de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, o que não se verifica no caso. ..
(RCD no HC n. 1.059.445/MG, relatora Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, julgado em 15/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
No caso dos autos, as informações prestadas pelo Juízo de primeiro grau atestam que o acórdão impugnado transitou em julgado para a defesa do paciente em 2/9/2025. Tratando-se de impetração que se volta contra decisão definitiva, com contornos de sucedâneo de revisão criminal, a via eleita revela-se inadequada.
Ademais, a pretensão absolutória exigiria vertical e exauriente reexame do acervo fático-probatório validado na instância ordinária, providência incabível na via exígu a do habeas corpus.
Diante da fundamentação escorreita firmada pelo Juízo prolator da condenação originária, confirma-se não haver flagrante ilegalidade a ser sanada por ordem expedida de ofício.
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.