DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem pedido de liminar, impetrado em… — HC HC 1068300
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem pedido de liminar, impetrado em favor de TIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA, no qual se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que negou provimento ao agravo em execução defensivo nos termos do acórdão assim ementado: "EMENTA: DIREITO PENAL.
- Agravo em execução interposto contra decisão que indeferiu pedido de remição de pena por aprovação no ENEM de 2024, alegando que a remição por aprovações anteriores não constitui bis in idem.
- A questão em discussão consiste em determinar se a aprovação no ENEM de 2024 pode ensejar nova remição de pena, considerando que o sentenciado já obteve remição por aprovação no ENEM de 2022.
- A jurisprudência entende que a remição de pena por aprovação no ENEM deve ocorrer apenas uma vez, evitando duplicidade de benefícios pelo mesmo fato gerador.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido." (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
01209.07942.07791.10637.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem pedido de liminar, impetrado em favor de TIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA, no qual se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que negou provimento ao agravo em execução defensivo nos termos do acórdão assim ementado:
"EMENTA: DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. REMIÇÃO DE PENA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.
I. Caso em Exame
1. Agravo em execução interposto contra decisão que indeferiu pedido de remição de pena por aprovação no ENEM de 2024, alegando que a remição por aprovações anteriores não constitui bis in idem.
II. Questão em Discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se a aprovação no ENEM de 2024 pode ensejar nova remição de pena, considerando que o sentenciado já obteve remição por aprovação no ENEM de 2022.
III. Razões de Decidir
3. A jurisprudência entende que a remição de pena por aprovação no ENEM deve ocorrer apenas uma vez, evitando duplicidade de benefícios pelo mesmo fato gerador.
4. A remição visa reconhecer o empenho do sentenciado aos estudos, mas não permite reiteração do benefício por repetidas aprovações nos mesmos exames.
IV. Dispositivo e Tese
5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A remição de pena por aprovação em exames de certificação deve ocorrer apenas uma vez para evitar duplicidade de benefícios. 2. A finalidade da remição não é alcançada com repetidas aprovações nas mesmas áreas de conhecimento.
Legislação Citada: LEP, art. 126
Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC n. 939.403/SC, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, j. 18/3/2025 TJSP, Agravo de Execução Penal 0004410-58.2025.8.26.0509, Rel. 11ª Câmara de Direito Criminal, j. 23/09/2025" (e-STJ, fl. 46).
Neste writ, o impetrante alega constrangimento ilegal sofrido pelo paciente em decorrência do indeferimento do pedido de remição de pena pela aprovação no Enem/2024.
Sustenta que "não há que se falar em bis in idem no caso em tela. O Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) é avaliação anual, elaborada com base em matrizes de referência que sofrem atualizações periódicas, contemplando novos conteúdos, formulações e critérios de correção. Cada edição representa um novo desafio intelectual, que exige preparo, dedicação e estudo constante do candidato, não se tratando, portanto, de mera repetição do mesmo feito já reconhecido em anos anteriores. considerando que já teria sido concedido o mesmo benefício pela realização em 2023 do referido exame." (e-STJ, fl. 4).
Aduz que "a remição de pena por estudo tem como fundamento o estímulo à educação e à
[trecho intermediário suprimido]
decorrente de uma segunda aprovação nas mesmas matérias do ensino médio em exame posterior, sob pena de bis in idem.
Agravo regimental desprovido." (AgRg no AREsp n. 2.501.610/TO, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 3/9/2024, DJe de 10/9/2024).
"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO. APENADO JÁ APROVADO NO EXAME NACIONAL DE ENSINO MÉDIO - ENEM. DUPLICIDADE DE BENEFÍCIO NÃO ACEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Pacífica a jurisprudência desta Corte quanto à impossibilidade de conceder o benefício da remição da pena em duplicidade, por aprovações sucessivas no ENEM.
2. Agravo regimental desprovido." (AgRg no HC n. 734.881/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022).
Nesse contexto, não se constata flagrante ilegalidade apta a ensejar a concessão da ordem, de ofício.
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.