DECISÃO Por meio da petição de fl — HC HC 1068296
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 2.597, a parte informa a desistência deste habeas corpus, pois a audiência de julgamento da apelação foi designada para o dia 25/3/2026, o que acarreta a perda do objeto do presente writ, que versava acerca do excesso de prazo para o julgamento do recurso de apelação defensivo. À vista do exposto, homologo o pedido de desistência e louvo a iniciativa da defesa em comunicar o fato ensejador da extinção do feito.
Tese jurídica registrada
Extinto o processo por desistência #{campo_livre_final} — Outros
Tema
00287.03369.03372., 00287.05555., 00287.03491.03492.
Ementa oficial
DECISÃO
Por meio da petição de fl. 2.597, a parte informa a desistência deste habeas corpus, pois a audiência de julgamento da apelação foi designada para o dia 25/3/2026, o que acarreta a perda do objeto do presente writ, que versava acerca do excesso de prazo para o julgamento do recurso de apelação defensivo.
À vista do exposto, homologo o pedido de desistência e louvo a iniciativa da defesa em comunicar o fato ensejador da extinção do feito.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.