DECISÃO Por meio da petição acostada às fls — HC HC 1066238
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de LUIS FELIPE SALOMÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 51/63, o impetrante desiste do presente Habeas Corpus.
- Noticia a existência de fato superveniente a esta impetração, em razão da perda do objeto do writ de origem, visto que o Juízo da Execução Penal da 1ª Vara Mista de Cuité/PB teria sanado a alegada situação de ilegalidade descrita na inicial.
- Desse modo, homologo o pedido de desistência.
Tese jurídica registrada
Extinto o processo por desistência #{campo_livre_final} — Outros
Tema
01209.07942.07791.10635.
Ementa oficial
DECISÃO
Por meio da petição acostada às fls. 51/63, o impetrante desiste do presente Habeas Corpus.
Noticia a existência de fato superveniente a esta impetração, em razão da perda do objeto do writ de origem, visto que o Juízo da Execução Penal da 1ª Vara Mista de Cuité/PB teria sanado a alegada situação de ilegalidade descrita na inicial.
Desse modo, homologo o pedido de desistência.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.