DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de JOEL BARREIRA DE AMORIM,… — HC HC 1063830
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de JOEL BARREIRA DE AMORIM, no qual se aponta como autoridade coatora Juízo de primeira instância.
- O impetrante narra que foi expedido mandado de prisão em desfavor do paciente no âmbito de execução penal.
- Em suas razões, sustenta a ocorrência de constrangimento ilegal porquanto "o réu deixou de juntar cópia de seu comprovante de endereço atualizado na devida execução penal, o que ocasionou a sua ausência diante das intimações proferidas pelo Nobre Magistrado" (fl.
- Alega que o paciente possui residência fixa e vínculo de trabalho formal, o que viabilizaria sua intimação futura.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
7791
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de JOEL BARREIRA DE AMORIM, no qual se aponta como autoridade coatora Juízo de primeira instância.
O impetrante narra que foi expedido mandado de prisão em desfavor do paciente no âmbito de execução penal.
Em suas razões, sustenta a ocorrência de constrangimento ilegal porquanto "o réu deixou de juntar cópia de seu comprovante de endereço atualizado na devida execução penal, o que ocasionou a sua ausência diante das intimações proferidas pelo Nobre Magistrado" (fl. 2).
Alega que o paciente possui residência fixa e vínculo de trabalho formal, o que viabilizaria sua intimação futura.
Requer a revogação da prisão cautelar, com a colocação do paciente em liberdade, ainda que condicionada à monitoração eletrônica.
É o relatório.
Decido.
Indica-se como autoridade coatora Juízo de primeiro grau. Não há, ademais, notícia de que o Tribunal de origem tenha apreciado o pedido objeto deste mandamus, razão pela qual fica inviável a sua análise diretamente por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância.
Com efeito, nos termos do art. 105, I, c, da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar Habeas Corpus somente quando o coator for Tribunal sujeito à sua jurisdição, o que não se verifica no caso em apreço. O pedido também não encontra arrimo em nenhuma das hipóteses de competência originária desta Corte.
Ante o exposto, com fundamento no art. 21, XIII, c, c/c o art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente este Habeas Corpus.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.