DECISÃO Na Petição n — HC HC 1063540
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 00027099/2026, o advogado legalmente constituído apresentou, em nome de Murilo Jasper, pedido de homologação da desistência do presente writ (ref.
- 5004313-37.2025.8.24.0538/SC). À vista do pedido formulado, homologo a desistência requerida, nos termos do art.
- 34, IX, do RISTJ, para que produza os efeitos legais.
Tese jurídica registrada
Extinto o processo por desistência #{campo_livre_final} — Outros
Tema
00287.03415.03417.
Ementa oficial
DECISÃO
Na Petição n. 00027099/2026, o advogado legalmente constituído apresentou, em nome de Murilo Jasper, pedido de homologação da desistência do presente writ (ref. Ação Penal n. 5004313-37.2025.8.24.0538/SC).
À vista do pedido formulado, homologo a desistência requerida, nos termos do art. 34, IX, do RISTJ, para que produza os efeitos legais.
Publiqu e-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.