DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de CLEVERTON APARECIDO S… — HC HC 1062173
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de CLEVERTON APARECIDO SANTOS CESAR contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO no julgamento da Apelação Criminal n.
- Extrai-se dos autos que o paciente foi condenado à pena de 9 anos e 4 meses de reclusão, no regime inicial fechado, além do pagamento de 1.399 dias-multa, pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o narcotráfico, em concurso material.
- A defesa interpôs apelação que foi desprovida pela Quarta Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em sessão realizada na data de 24/5/2022, consoante acórdão assim ementado: "Tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico (arts.
- Acondicionamento, variedade e quantidade das drogas que revelam comércio.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
5897, 3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de CLEVERTON APARECIDO SANTOS CESAR contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO no julgamento da Apelação Criminal n. 1500611-24.2021.8.26.0621.
Extrai-se dos autos que o paciente foi condenado à pena de 9 anos e 4 meses de reclusão, no regime inicial fechado, além do pagamento de 1.399 dias-multa, pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o narcotráfico, em concurso material.
A defesa interpôs apelação que foi desprovida pela Quarta Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em sessão realizada na data de 24/5/2022, consoante acórdão assim ementado:
"Tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico (arts. 33, "caput", e art. 35, "caput", todos da Lei nº 11.343/06). Crimes caracterizados, integralmente. Flagrante inquestionável. Acondicionamento, variedade e quantidade das drogas que revelam comércio. Apreensão de elevada quantidade de embalagens para individualização de drogas. Localização de apetrechos para preparo de porções individualizadas de narcóticos, além de anotações referentes à traficância. Palavras coerentes e incriminatórias de Policiais Militares. Versões exculpatórias inverossímeis. Provas seguras e suficientes a indicar existência de vínculo estável e permanente entre os agentes condenados pela associação. Responsabilização inevitável. Condenação imperiosa. Apenamento criterioso. Majoração adequada da base, pelas circunstâncias mais gravosas dos crimes. Exasperação pela reincidência mantida. Confissão inocorrente. Aplicação impossibilitada do redutor do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. Traficância habitual caracterizada. Posse de diversos utensílios para individualização e embalagem de drogas. Dedicação perene ao preparo de narcóticos. Delação de uso constante de imóvel para traficância. Regime inicial fechado único possível. Inviabilidade de substituição da corporal por penas alternativas. Apelos improvidos." (fl. 22)
No presente writ, a defesa sustenta a insuficiência de provas de estabilidade e permanência para a condenação pelo crime de associação para o tráfico, tampouco para o afastamento da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado.
Requer a concessão da ordem para reformar a sentença e absolver o paciente ou aplicar a causa especial de diminuição do tráfico privilegiado.
É o relatório.
Decido.
O writ é manifestamente inviável.
Inicialmente, esta Corte orienta o não conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, como no caso.
Além
[trecho intermediário suprimido]
lei e pelo hígido e eficaz funcionamento do Poder Judiciário, condição sine qua non para que não se negue jurisdição a quem dela necessita. Porém, assim como qualquer relação existente na sociedade, deve a atuação do advogado se cercar de decoro, ética, lealdade e boa-fé para com todos os sujeitos processuais.
3. O fato de a defesa ter impetrado por três vezes a mesma tese evidencia verdadeiro abuso do direito de litigar, causando desnecessário gasto de recursos humanos e uma odiosa perda de tempo do órgão judicante, que já se vê sobrecarregado pela grande quantidade de feitos distribuídos e julgados diariamente.
..
6. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no HC n. 754.542/SP, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 16/8/2022, DJe de 23/8/2022.)
Com essas considerações, nos termos do art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente o habeas corpus .
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.