DECISÃO FRANCISCO CLAUDIO LOPES, condenado por lavagem de dinheiro, alega ser vítima de coação ilegal … — HC HC 1060981
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO FRANCISCO CLAUDIO LOPES, condenado por lavagem de dinheiro, alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que negou provimento ao recurso de apelação defensiva.
- Neste writ, a defesa pleiteia, liminarmente, seja "concedida a ordem para reconhecer a atipicidade da conduta imputada ao paciente .. , uma vez que os atos antecedentes, indicados na denúncia, para justificar a imputação de lavagem de dinheiro, são posteriores (anos depois) da aquisição do bem e, absolvendo o acusado na forma do art.
- O caso comporta o julgamento antecipado, porquanto se adequa a recente orientação desta Corte acerca do não cabimento do habeas corpus substitutivo de recurso próprio.
- Com efeito, compulsando os autos, observa-se que a defesa se insurge contra acórdão de apelação, cuja condenação transitou em julgado, o qual não foi objeto de recurso próprio, isto é, não foi ajuizada a revisão criminal, como é reconhecido no habeas corpus.
Resultado indicado
Neste writ, a defesa pleiteia, liminarmente, seja "concedida a ordem para reconhecer a atipicidade da conduta imputada ao paciente .. , uma vez que os atos antecedentes, indicados na denúncia, para justificar a imputação de lavagem de dinheiro, são posteriores (anos depois) da aquisição do bem e, absolvendo o acusado na forma do art.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
3628
Ementa oficial
DECISÃO
FRANCISCO CLAUDIO LOPES, condenado por lavagem de dinheiro, alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que negou provimento ao recurso de apelação defensiva.
Neste writ, a defesa pleiteia, liminarmente, seja "concedida a ordem para reconhecer a atipicidade da conduta imputada ao paciente .. , uma vez que os atos antecedentes, indicados na denúncia, para justificar a imputação de lavagem de dinheiro, são posteriores (anos depois) da aquisição do bem e, absolvendo o acusado na forma do art. 386, II do CPP" (fl. 9).
O caso comporta o julgamento antecipado, porquanto se adequa a recente orientação desta Corte acerca do não cabimento do habeas corpus substitutivo de recurso próprio.
Com efeito, compulsando os autos, observa-se que a defesa se insurge contra acórdão de apelação, cuja condenação transitou em julgado, o qual não foi objeto de recurso próprio, isto é, não foi ajuizada a revisão criminal, como é reconhecido no habeas corpus.
Esta Corte, em diversas ocasiões, reconheceu a impossibilidade de uso do habeas corpus em substituição à revisão criminal, posicionando-se no sentido de que "o trânsito em julgado do acórdão que julga a apelação criminal, sem que haja a inauguração da competência deste Sodalício, torna incognoscível o pedido de habeas corpus" (AgRg no HC n. 805.183/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 12/3/2024, DJe de 15/3/2024).
Apesar da ampliação do uso do remédio heroico, e sem esquecer a sua importância na defesa da liberdade de locomoção, a crescente quantidade de impetrações que, antes, deveriam ser examinadas em instâncias diversas, está prejudicando as funções constitucionais desta Corte. É notável o excessivo volume de habeas corpus, que ultrapassaram 905 mil, em detrimento da eficácia do recurso especial ou da revisão criminal, o que prejudica a delimitação de teses para trazer uniformidade e previsibilidade ao sistema jurídico.
Assim, o impetrante deve apresentar o pedido cabível, direcionando-o à autoridade que tem atribuição para decidir sobre a questão, em primeiro lugar, notadamente porque a defesa deixou de solicitar ao Tribunal de Justiça a revisão de condenação.
À vista do exposto, com fundamento no art. 34, XX, do RISTJ, não conheço in limine do habeas corpus.
Dê-se ciência ao Ministério Público Federal.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.