DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido de liminar, impetrado em… — HC HC 1058534
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Inexistindo tal circunstância, impõe-se o não conhecimento da impetração." (e-STJ, fl.
- Neste writ, o impetrante alega constrangimento ilegal sofrido pelo paciente em decorrência da decisão do Tribunal Estadual que não conheceu do habeas corpus prévio, considerando a inadequação da via e existência de recurso próprio.
- Sustenta a ilegalidade da decisão que suspendeu o direito de visitas por 120 dias, considerando: a) a aplicação de prazo superior ao requerido pelo Ministério Público, sem a devida fundamentação; b) a fundamentação "em mero indício de imagem inconclusiva de body scanner" (e-STJ, fl.
- 4); c) a desconsideração do histórico do paciente; d) a violação dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade, congruência, legalidade e individualização da pena.
Resultado indicado
Ordem concedida de ofício, determinando que o Tribunal local enfrente o mérito do HC n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus. Concedido o Habeas Corpus de ofício a #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
7791
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido de liminar, impetrado em favor de FRANCIOLLE VALENTE RODRIGUES, no qual aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que não conheceu da impetração originária, nos termos do acórdão assim ementado:
"HABEAS CORPUS - MATÉRIA AFETA À EXECUÇÃO PENAL - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE - NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO
O Habeas Corpus não se presta como substitutivo de recurso próprio previsto para questões afetas à execução penal, salvo em hipóteses excepcionais em que restar configurada flagrante ilegalidade, ensejando a concessão da ordem de ofício. Inexistindo tal circunstância, impõe-se o não conhecimento da impetração." (e-STJ, fl. 7).
Neste writ, o impetrante alega constrangimento ilegal sofrido pelo paciente em decorrência da decisão do Tribunal Estadual que não conheceu do habeas corpus prévio, considerando a inadequação da via e existência de recurso próprio.
Sustenta a ilegalidade da decisão que suspendeu o direito de visitas por 120 dias, considerando: a) a aplicação de prazo superior ao requerido pelo Ministério Público, sem a devida fundamentação; b) a fundamentação "em mero indício de imagem inconclusiva de body scanner" (e-STJ, fl. 4); c) a desconsideração do histórico do paciente; d) a violação dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade, congruência, legalidade e individualização da pena.
Aduz a ineficácia do agravo em execução para cessar o constrangimento em tempo útil, tendo em vista que a sanção de visitas seria totalmente cumprida antes do julgamento do recurso.
Requer, ao final, que seja declarada a nulidade da decisão que determinou a suspensão de visitas por 120 dias ou, subsidiariamente, a sua redução para 60 dias.
É o relatório.
Decido.
De plano, verifico que a Corte Estadual não conheceu do habeas corpus quanto à suposta ilegalidade apontada neste mandamus, considerando o seu manejo como sucedâneo recursal.
Assim, a matéria é inviável de apreciação nesta Instância Superior, sob pena de supressão de instância. Ilustrativamente, confiram-se:
"HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MÉRITO. ANÁLISE DE OFÍCIO. ROUBO TENTADO. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA. INOVAÇÃO RECURSAL. PRISÃO DETERMINADA PELO TRIBUNAL APÓS O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. LEGALIDADE. RECENTE ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REGIME SEMIABERTO. ADEQUAÇÃO. ANÁLISE DA PROGRESSÃO DE REGIME. SÚMULA 716 STF.
[trecho intermediário suprimido]
suscitada estiver influenciando na liberdade de locomoção do indivíduo e a pretensão formulada não demandar revolvimento de matéria probatória. Nessas hipóteses, a solução cinge-se em determinar que o Tribunal de origem aprecie, como entender de direito, o mérito do habeas corpus originário, ofertando a devida prestação jurisdicional. Precedentes.
- Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, determinando que o Tribunal local enfrente o mérito do HC n. 2198911-65.2016.8.26.0000, decidindo-o como entender de direito." (HC n. 393.671/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 1º/8/2017).
Ante o exposto, indefiro liminarmente este habeas corpus. No entanto, concedo a ordem, de ofício, para anular o acórdão estadual e determinar que a existência de eventual ilegalidade cometida pelo Juízo das Execuções seja apreciada pelo Tribunal de Justiça.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.