DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de Jefferson dos Santos, condenado pelo crime de … — HC HC 1058317
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de Jefferson dos Santos, condenado pelo crime de tráfico de drogas (art.
- 11.343/2006) à pena de 6 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, apontando-se como autoridade coatora o Tribunal de Justiça de São Paulo, que, em 24/5/2021, rejeitou preliminar e negou provimento à apelação criminal.
- A defesa sustenta que o paciente foi condenado em concurso com corréus e teve a pena agravada, na segunda fase da dosimetria, pela reincidência e pela calamidade pública.
- 671.534/SP, esta Corte afastou a agravante da calamidade pública e determinou a compensação integral entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, redimensionando as penas dos corréus.
Tese jurídica registrada
Indeferida a petição inicial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de Jefferson dos Santos, condenado pelo crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006) à pena de 6 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, apontando-se como autoridade coatora o Tribunal de Justiça de São Paulo, que, em 24/5/2021, rejeitou preliminar e negou provimento à apelação criminal.
A defesa sustenta que o paciente foi condenado em concurso com corréus e teve a pena agravada, na segunda fase da dosimetria, pela reincidência e pela calamidade pública. Afirma que, no julgamento do HC n. 671.534/SP, esta Corte afastou a agravante da calamidade pública e determinou a compensação integral entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, redimensionando as penas dos corréus. Defende, assim, a aplicação do art. 580 do Código de Processo Penal, por se tratar de fundamentos objetivos e comuns ao mesmo contexto fático-processual.
Requer a imediata correção da dosimetria, com a manutenção da pena-base no mínimo legal, o afastamento da agravante da calamidade pública, a compensação integral entre confissão e reincidência e, inexistindo causas de aumento ou diminuição, a fixação da pena definitiva em 5 anos de reclusão e 500 dias-multa.
Em sede liminar, postula a extensão imediata dos efeitos do HC n. 671.534/SP ao paciente, com o redimensionamento da pena. No mérito, requer a confirmação da liminar, com a extensão definitiva dos referidos efeitos, a declaração de ilegalidade da dosimetria aplicada e a fixação da pena nos termos pretendidos.
É o relatório.
A meu ver, o acórdão impugnado examinou de forma explícita e suficiente todas as teses então deduzidas pela defesa. De maneira adequada, o Tribunal de origem enfrentou a alegação de nulidade fundada em prova ilícita, afastando-a com base na natureza permanente do delito de tráfico de drogas e na caracterização do flagrante delito, em harmonia com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior.
No mérito, a Corte local analisou detidamente o conjunto probatório, destacando a expressiva quantidade e diversidade de entorpecentes apreendidos, as circunstâncias da prisão em flagrante e os depoimentos policiais, tidos como coerentes e harmônicos, elementos suficientes para a manutenção do juízo condenatório, afastando, de forma fundamentada, as teses absolutórias e desclassificatórias.
No que toca à dosimetria, verifica-se que o Tribunal de Justiça manteve a pena-base no mínimo legal e, na segunda fase, reconheceu a incidência da agravante da reincidência e da agravante prevista no art. 61,
[trecho intermediário suprimido]
extensão dos efeitos do HC n. 671.534/SP ao paciente, tampouco sobre a alegada identidade objetiva com a situação dos corréus beneficiados naquela decisão.
Ressalte-se, ademais, que o habeas corpus não se presta, em regra, à revisão aprofundada da dosimetria da pena, especialmente quando ausente flagrante ilegalidade ou teratologia, o que não se evidencia, de plano, na espécie, diante da fundamentação concreta adotada no acórdão impugnado.
Ante o exposto, indefiro liminarmente o writ.
Publique-se.
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO DE EXTENSÃO DE EFEITOS DE DECISÃO PROFERIDA EM WRIT DIVERSO. ART. 580 DO CPP. AGRAVANTE DA CALAMIDADE PÚBLICA. COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. MATÉRIA NÃO APRECIADA SOB A ÓTICA PRETENDIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE ORIGINÁRIA PELO STJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
Writ indeferido liminarmente.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.