DECISÃO Pela Pet — HC HC 1058008
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 01230691/2025, o requerente YURY CORREA DOS SANTOS pleiteia a extensão dos efeitos concedidos neste writ, no qual concedi liminarmente a ordem, assegurando ao paciente o direito de recorrer em liberdade.
- 580 do Código de Processo Penal, ao argumento de que se encontra em situação fática e jurídica idêntica à do corréu já beneficiado.
- Sustenta que ambos foram denunciados pelos mesmos fatos e condenados pelo crime de tráfico de drogas, com negativa de recorrer em liberdade.
- 580 do Código de Processo Penal, o deferimento do pedido de extensão exige que o corréu esteja na mesma condição fática e processual daquele já beneficiado.
Tese jurídica registrada
Julgado procedente o pedido #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
Pela Pet. n. 01230691/2025, o requerente YURY CORREA DOS SANTOS pleiteia a extensão dos efeitos concedidos neste writ, no qual concedi liminarmente a ordem, assegurando ao paciente o direito de recorrer em liberdade.
O requerente pleiteia a aplicação do art. 580 do Código de Processo Penal, ao argumento de que se encontra em situação fática e jurídica idêntica à do corréu já beneficiado.
Sustenta que ambos foram denunciados pelos mesmos fatos e condenados pelo crime de tráfico de drogas, com negativa de recorrer em liberdade.
É o relatório.
A teor do art. 580 do Código de Processo Penal, o deferimento do pedido de
extensão exige que o corréu esteja na mesma condição fática e processual daquele já beneficiado.
De fato, evidenciado que o Magistrado de piso utilizou os mesmos fundamentos para negar o direito de recorrer em liberdad e .
Em face do exposto, defiro o pedido de extensão para assegurar ao requerente o direito de recorrer em liberdade, sem prejuízo da fixação de medidas cautelares diversas da prisão pelo Juízo de origem, caso entenda pertinentes.
Comunique-se com urgência.
Publique-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.